Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:48
Processo devolvido à Secretaria
24/10/2024, 16:44
Conclusão
24/10/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 16:44
Documento (Certidão)
24/10/2024, 16:36
Publicação
14/10/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: MARCONI SANTANA LOPES DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº. 565 / 2024 Ante o certificado ao id 2150953466, ordeno: I - Preliminarmente e, em atenção ao item II do despacho id 2150953466, proceda-se ao cancelamento RENAJUD da restrição de transferência que recai sobre o veículo HONDA FIT LXL FLEX L de placa NGS 9053, referente aos presentes autos; II - em complemento ao item IV do despacho id 2109958161, oficie-se ao DETRAN/GO a fim de seja a propriedade do veículo arrematado, HONDA FIT LXL FLEX L, ano/modelo: 2007/2007, placa: NGS 9053/GO, Chassi: 93HGEN57607Z200681, Renavam 009162886.33, transferida para o arrematante Sr. Francisco Aparecido Batista, CPF: 498.298.661-49 desvinculando-se eventuais restrições e/ou multas do nome daquele, desde que anteriores à arrematação ocorrida em 01/03/2024. Após,
JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62) 4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o destino a ser dado aos valores depositados, pelo arrematante, na conta judicial 3258.635.00001583-3 (id 2151096862), bem como para que atualize o valor da dívida, requerendo o que entender de direito. Via deste despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao DETRAN/GO para seu devido cumprimento. Anexos: Auto de arrematação id 2075142678, despacho id 2109958161 e certidão id 2150953466. Anápolis, data em que assinado eletronicamente.
11/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2024, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 19:16
Mero expediente
10/10/2024, 19:16
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 13:03
Documento (Certidão)
01/10/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:32
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:49
Documento (Certidão)
07/05/2024, 14:36
Mandado
04/05/2024, 10:48
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:05
Mandado
19/04/2024, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 10:08
Documento (Certidão)
16/04/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:42
Publicação
03/04/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: MARCONI SANTANA LOPES DESPACHO Considerando o auto de arrematação (id 2075142678), lavrado de acordo com o que preceitua o art. 901 do CPC e o esgotamento do prazo de 10 (dez) dias para impugnação (art. 903, § 2º) e, ainda, diante da comprovação dos pagamentos da arrematação, das custas judiciais referentes à realização do leilão e da comissão do leiloeiro (id 2071828694, págs. 03, 04 e 05 respectivamente), determino: I - Expeça-se a pertinente Ordem de Entrega do veículo HONDA FIT LXL FLEX L, ano/modelo: 2007/2007, placa: NGS 9053/GO, Chassi: 93HGEN57607Z200681, Renavam 009162886.33 ao arrematante, Francisco Aparecido Batista, CPF: 498.298.661-49 (art. § 1º do art. 901 do CPC). II - No que se refere a estes autos e, tendo em vista que o veículo foi arrematado parceladamente, proceda-se ao cancelamento, via RENAJUD, apenas das penhoras mantendo-se as restrições de transferência até quitação integral das parcelas. Já no que pertine às execuções de nºs. 0006768-82.2016.4.01.3502 e 0006153-92.2016.4.01.3502 (id 1876165160), cancelem-se todas as restrições pendentes. III - Comunique-se, a arrematação retro mencionada, ao Juízo da 1ª Vara Federal de Anápolis, solicitando que proceda ao cancelamento das restrições RENAJUD com referência aos processos nºs. 0006228-68.2015.4.01.3502 e 0000526-05.2019.4.01.3502 (id 1876165160). IV – Comprovada a quitação integral do parcelamento da arrematação, oficie-se ao DETRAN/GO para que proceda à transferência da propriedade do veículo ao arrematante, desvinculando-se eventuais restrições e/ou multas do nome daquele, desde que, anteriores à arrematação. Após o cumprimento do acima determinado,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 Fone: (62) 4015-8625, E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Anápolis/GO 1º de abril de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
02/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:40
Mero expediente
01/04/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 18:21
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:14
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:58
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:54
Mandado
09/02/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:09
Publicação
08/02/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:01
Documento (Certidão)
07/02/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO, CEP:75.083-035 E-mail: [email protected], Fone: 4015 8626 DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Preliminarmente e, tendo em vista a informação de que o veículo, REB/ESPANHA-BRASIL CF de placa NFY 0059 foi arrematado nos autos 0000526-05.2019.4.01.3502 que tramita perante a 1ª Vara Federal de Anápolis (id 1556902886) determino o cancelamento das restrições RENAJUD que recaem sobre aquele automóvel. Lado outro, ante o noticiado ao id 1556902885, verifico não existir óbice à designação de hasta pública do veículo penhorado, HONDA FIT LXL FLEX de placa NGS 9053 (id 426049356, págs. 39/41). Desse modo, pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado retro indicado, de propriedade do executado MARCONI SANTANA LOPES - CPF: 304.969.261-87, na seguinte forma: Leilão: dia 01/03/2024, às 14h:00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 26/02/2024 às 09h00min. pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. – EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente a DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.381.056/0001-33 e Executado, MARCONI SANTANA LOPES - CPF: 304.969.261-87. BENS: 01: Veículo HONDA FIT LXL FLEX L, ano/modelo: 2007/2007, placa: NGS 9053/GO, Chassi: 93HGEN57607Z200681. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua N 9, QUADRA 08, LOTE 2, ANÁPOLIS CITY, ANÁPOLIS/GO - CEP: 75094-140 FIEL DEPOSITÁRIO: MARCONI SANTANA LOPES - CPF: 304.969.261-87. ÔNUS: Eventuais constantes perante o DETRAN/GO. VALOR DO DEBITO: R$ 15.764,02 (Quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) atualizados em janeiro de 2020. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG n° 035. COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance). Em caso de adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a ser paga por quem der causa. Em casa de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor de R$ 10.000,00. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br devendo, 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Não será permitido o pagamento da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Econômica Federal (PAB na justiça federal de Anápolis). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. OBSERVAÇÃO: Salienta-se deverá ser pago pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5 (meio por cento) referente as custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º §2º da tabela III da Lei 9.289 de 4 de julho de 1986. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Federal de Anápolis nos processos 0006228-68.2015.4.01.3502 e 0000526-05.2019.4.01.3502, bem como ao leiloeiro nomeado, sobre a designação da hasta pública; Traslade-se via deste despacho para as Execuções de nºs. 0006768-82.2016.4.01.3502 e 0006153-92.2016.4.01.3502. Intimem-se, via oficial de justiça, o executado MARCONI SANTANA LOPES - CPF: 304.969.261-87, no endereço: Rua N 9, QUADRA 08, LOTE 2, ANÁPOLIS CITY, ANÁPOLIS/GO - CEP: 75094-140. Anápolis, #data_extenso#. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 14:59
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:36
Documento (Certidão)
06/02/2024, 13:38
Processo devolvido à Secretaria
06/02/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:59
Mero expediente
06/02/2024, 08:59
Documento (Certidão)
23/10/2023, 19:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:25
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:15
Publicação
04/04/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: MARCONI SANTANA LOPES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerido pela(o) exequente ID1283556789. Nomeio o Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG sob o nº. 057 ([email protected]) para exercer a função de leiloeiro (art. 883 do CPC), Intimando-o para que apresente o “check list”. Ressalta-se que constitui encargo do leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas irregularidades; b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca dos atos inerentes ao leilão. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Após a manifestação do leiloeiro, voltem-me os autos conclusos para saneamento de eventuais irregularidades, bem como para a designação de data para o leilão. Intime-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
03/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:34
Mero expediente
31/03/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 17:07
Documento (Certidão)
31/03/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:48
Documento (Certidão)
17/08/2022, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:28
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 18:20
Mero expediente
20/04/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:47
Documento (Certidão)
20/04/2022, 11:38
Mandado
13/04/2022, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2022, 15:19
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:37
Publicação
08/10/2021, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: MARCONI SANTANA LOPES VALOR DA DÍVIDA: $14,286.29 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro em parte o requerimento ID 479200925. Providencie a secretaria, através do sistema RENAJUD, à imediata anotação de penhora do(s) veículo(s) de placas NFY0059 e NGS9053. Após, tendo em vista que o veículo placa NGS9053, já foi avaliado conforme certidão de fl. 35, expeça-se mandado para avaliação, nomeação de depositário do veículo de placa NFY0059 e reavaliação do veículo de placa NGS9053, bem com a intimação do executado. Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes. Cumpridas todas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Anápolis/GO, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 18:10
Documento (Certidão)
05/10/2021, 18:06
Processo devolvido à Secretaria
10/09/2021, 14:16
Mero expediente
10/09/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 11:55
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:29
Documento (Certidão)
17/03/2021, 11:16
Publicação
02/03/2021, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 04:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: MARCONI SANTANA LOPES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCONI SANTANA LOPES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006227-83.2015.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: MARCONI SANTANA LOPES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCONI SANTANA LOPES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)