Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000157-62.2017.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANAPECAS PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP, FREDERICO CARNEIRO, DENISE MESQUITA DE SOUZA CARNEIRO DESPACHO Diante da indisponibilidade de ativos financeiros (id’s 2263046701, 2263046734 e 2263046772), intimem-se os executados (FREDERICO CARNEIRO e DENISE MESQUITA DE SOUZA CARNEIRO), por publicação, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em seguida,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará. Após, suspenda-se novamente o feito, nos termos do despacho id2235844694. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.