Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003063-92.2006.4.01.3804.
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JULIANA DE FATIMA NEVES, MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS DESPACHO É do conhecimento de todos aqueles que militam no PJE, na qualidade de procuradores de partes, que a habilitação de advogado em autos que tramitam no sistema eletrônico depende, necessariamente, de prévio cadastramento, por meio de certificado digital e assinatura de termo de compromisso.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de uma regra de negócio que possibilita ao advogado acessar todas as suas funcionalidades, incluindo a de ser intimado diretamente pelo sistema. Desse modo, indefiro o requerimento de cadastramento do advogado veiculado na petição inicial, devendo o procurador observar as orientações constantes no Manual do Advogado, disponível na página inicial do PJE (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_habilitar_autos). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto