Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: MARCUS CANAVARROS STEPHAN, CORTUME STEPHAN SOCIEDADE ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC e na Portaria nº 02/2019, deste Juízo da 4ª Vara, o feito terá a seguinte movimentação:
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0028257-22.2009.4.01.3600 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração ID nº 2191251377, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinatura digital ADRIANA TINOCO SILVA DAS NEVES Servidor(a) ¹ Art. 183 do CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ² Em conformidade com a portaria n° 02 de 06/11/2019, art. 1° XXIX, o Juiz Federal da 4° Vara/MT, Dr. Pedro Francisco da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 93, XIV da CF, acrescentado pela EC n°45 de art. 1° XLI, dos art. 41, XVII e 55 ambos da Lei n°5.010/66, art. 203, §4º do CPC e art. 132 do Provimento/COGER n° 129 de 08/04/2016, resolve "delegar ao Diretor de Secretaria e aos Servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados (...) remessa de autos ao arquivo geral, após o trânsito em julgado, independentemente de pagamento das custas; desde que o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por não comportarem inscrição em divida ativa (art. 10, inciso I, da Portaria MF n° 075/2012, de 22/03/2012, c/c art. 20, § 2°, da Lei 10.552/2003);