Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000836-34.2011.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Há declaração expressa dos executados Jocélia do Socorro da Silva e Silva, Francisco Oliveira da Silva, Luiz Alberto Fernandes da Silva e Rosilene Vieira de Souza (IDs 2220878943; 2220879167; 2221111286; 2221349463 e 2233969110) de que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 98, § 1º, I, do CPC). Ficam, pois, deferidos os pedidos de gratuidade de justiça, assumindo os referidos executados todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.2º da Lei nº 7.115/83). 2 - Intimem-se os exequentes acerca da certidão e da cópia do documento de IDs 2217030400-2217030815 para se manifesarem no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entenderem de direito. 3 - Intimem-se os exequentes acerca das impugnações ao cumprimento de sentença apresentatos pelos executados Jocélia do Socorro da Silva e Silva, Francisco Oliveira da Silva, Luiz Alberto Fernandes da Silva e Rosilene Vieira de Souza (IDs 2220878943; 2220879167; 2221111286; 2221349463 e 2233969110) para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal (assinado eletronicamente)