Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006278-37.2000.4.01.3400.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO (ADVOGADO) CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO POLO PASSIVO:ANA LUCIA GALINKIN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE LUIZ FERREIRA MAFFIA - DF16960, IVO EVANGELISTA DE AVILA - DF02787 e CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 13 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença