Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Reclassifique-se o presente feito na Classe 4100 (Cumprimento de Sentença), invertendo-se os polos. 2 - Considerando que o executado é representado por advogado, a teor do disposto no art. 513, §2.°, I, e art. 523, intime-se por publicação o patrono para que seja efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual total de 20% (vinte por cento). 3 - Realizado o pagamento, abra-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 4 - Não sendo realizado o pagamento, providencie a Secretaria a constrição do montante total do débito por meio do sistema BACENJUD e, em seguida, caso não seja suficiente, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 5 - Frutífera a busca pelos referidos sistemas, abra-se vista ao executado e ao exequente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para requerem o que de direito. 6 - Sendo infrutíferos ou irrelevantes os bloqueios/consultas, intimem-se as partes, inclusive o exequente para que apresente bem apto a responder pela dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Não havendo manifestação, suspenda-se o presente feito e a prescrição do débito exequendo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e parágrafos, do CPC. Decorrido o prazo de 1(um ano), começa a correr a prescrição intercorrente
11/10/2021, 00:00
Intimação
08/10/2021, 11:09
Recebimento
23/09/2021, 12:51
Entrega em carga/vista
20/09/2021, 12:31
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/03/2020, 16:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)