Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0064747-22.2013.4.01.3400.
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: JOAO FELINTO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Tendo em vista a notícia de falecimento do Executado,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para, no prazo de sessenta dias, comprovar a existência de bens do de cujus, seja por meio da indicação de inventário e do respectivo inventariante, seja por meio da comprovação de partilha de bens, caso em que deverá ser promovida a habilitação dos herdeiros. Não sendo cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM DEIXAR BENS AOS HERDEIROS. 1. Embora inexistência ou não localização de bens penhoráveis não autorize extinção do processo de execução, sob fundamento de perda do interesse processual, o falecimento do executado, sem deixar bens, determina a confirmação da sentença extintiva, certo como, com o falecimento, as dívidas do falecido apenas se transmitem nas forças da herança por ele instituída, de modo que, inexistindo bens deixados aos herdeiros, inexiste pressuposto para o desenvolvimento regular do feito. 2. Recurso de apelação não provido. (AC 00001437919994013000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:08/08/2012 PAGINA:105). EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO APÓS AJUIZAMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. REDIRECIONAMENTO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo o falecimento do executado após o ajuizamento da execução fiscal, e havendo notícia da inexistência de testamento, ou de bens a inventariar, deve ser extinta a execução fiscal pela ausência do interesse de agir da exequente. (TRF-4 - AC: 50585547420134047100 RS 5058554-74.2013.404.7100, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 09/06/2015, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 09/06/2015). Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF