Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] D E C I S Ã O
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA, EDVANDO DA SILVA SOUZA e SUPERMERCADO BEG BOM II LTDA – ME. O processo teve sua distribuição automática datada de 10/02/2011. As citações foram realizadas em 29/04/2015 (id418533395, pág. 40/41). A primeira tentativa de bloqueio via Bacenjud ocorreu em 29/09/2020, com bloqueio ínfimo frente ao montante da dívida (id418533395, pág. 153/154). Em 14/10/2020, o veículo encontrado, via Renajud, em nome do executado, sobre o qual foi inserida restrição (pág. 155). A CEF tomou ciência das diligências em 22/10/2020 (id 418533395, pág. 160). O processo foi suspenso por 1 (um) ano em 08/04/2021 (id 499428876). Em 14/01/2022, a executada requereu a intimação da CEF para efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, tendo em vista a parcial procedência dos Embargos n. 3888-20.2016.4.01.3502 (id 886144090 e id418533395, pág. 65). Em 14/02/2023, foi determinada à remessa dos autos à Contadoria judicial para cálculo dos honorários (id 1493176378). Exceção de pré-executividade apresentada pela CEF em 28/06/2023 (id 1686476454). Decisão do id1870339647 rejeitou a exceção de pré-executividade aviada pela CEF e determinou o prosseguimento da execução com a indicação de bens à penhora pela exequente. Depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais foi juntado no id 1932523194. Em 28/11/2023 (id1936205170) foi determinado o arquivamento provisório dos autos, tendo em vista a ausência de indicação de bens à penhora pela exequente. Intimada a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente a exequente não reconheceu sua ocorrência (id 2222452862). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Observa-se que a intimação da exequente acerca da ausência de bens passíveis de penhora ocorreu em 22/10/2020, data a partir da qual se conta o prazo de um ano de suspensão e, subsequentemente, o prazo de prescrição intercorrente. Assim, a prescrição somente se configuraria após o transcurso de 6 anos, o que ainda não ocorreu, razão pela qual não há, neste momento, causa extintiva a ser reconhecida. No presente caso, a CEF não demonstrou efetivo empenho na localização de bens dos executados, limitando-se a requerer a utilização de ferramenta que não se mostra adequada à busca de ativos com a amplitude necessária, como é o caso do SNIPER, o qual, conforme registrado, está restrito à consulta de aeronaves e embarcações e não integra os sistemas já disponíveis ao juízo. Nesse contexto, impõe-se, portanto, o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo da continuidade do prazo prescricional, uma vez que ausente demonstração de efetiva atuação da exequente na busca por bens penhoráveis e não se constatando causa suspensiva ou interruptiva apta a paralisar o curso da prescrição. Esse o quadro, determino o arquivamento provisório dos autos, com a ressalva expressa de que o prazo da prescrição intercorrente permanece em curso, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente. 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] D E C I S Ã O
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA, EDVANDO DA SILVA SOUZA e SUPERMERCADO BEG BOM II LTDA – ME. O processo teve sua distribuição automática datada de 10/02/2011. As citações foram realizadas em 29/04/2015 (id418533395, pág. 40/41). A primeira tentativa de bloqueio via Bacenjud ocorreu em 29/09/2020, com bloqueio ínfimo frente ao montante da dívida (id418533395, pág. 153/154). Em 14/10/2020, o veículo encontrado, via Renajud, em nome do executado, sobre o qual foi inserida restrição (pág. 155). A CEF tomou ciência das diligências em 22/10/2020 (id 418533395, pág. 160). O processo foi suspenso por 1 (um) ano em 08/04/2021 (id 499428876). Em 14/01/2022, a executada requereu a intimação da CEF para efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, tendo em vista a parcial procedência dos Embargos n. 3888-20.2016.4.01.3502 (id 886144090 e id418533395, pág. 65). Em 14/02/2023, foi determinada à remessa dos autos à Contadoria judicial para cálculo dos honorários (id 1493176378). Exceção de pré-executividade apresentada pela CEF em 28/06/2023 (id 1686476454). Decisão do id1870339647 rejeitou a exceção de pré-executividade aviada pela CEF e determinou o prosseguimento da execução com a indicação de bens à penhora pela exequente. Depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais foi juntado no id 1932523194. Em 28/11/2023 (id1936205170) foi determinado o arquivamento provisório dos autos, tendo em vista a ausência de indicação de bens à penhora pela exequente. Intimada a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente a exequente não reconheceu sua ocorrência (id 2222452862). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Observa-se que a intimação da exequente acerca da ausência de bens passíveis de penhora ocorreu em 22/10/2020, data a partir da qual se conta o prazo de um ano de suspensão e, subsequentemente, o prazo de prescrição intercorrente. Assim, a prescrição somente se configuraria após o transcurso de 6 anos, o que ainda não ocorreu, razão pela qual não há, neste momento, causa extintiva a ser reconhecida. No presente caso, a CEF não demonstrou efetivo empenho na localização de bens dos executados, limitando-se a requerer a utilização de ferramenta que não se mostra adequada à busca de ativos com a amplitude necessária, como é o caso do SNIPER, o qual, conforme registrado, está restrito à consulta de aeronaves e embarcações e não integra os sistemas já disponíveis ao juízo. Nesse contexto, impõe-se, portanto, o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo da continuidade do prazo prescricional, uma vez que ausente demonstração de efetiva atuação da exequente na busca por bens penhoráveis e não se constatando causa suspensiva ou interruptiva apta a paralisar o curso da prescrição. Esse o quadro, determino o arquivamento provisório dos autos, com a ressalva expressa de que o prazo da prescrição intercorrente permanece em curso, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente. 2
25/11/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2025, 18:05
Documento (Certidão)
24/11/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 18:05
Outras Decisões
24/11/2025, 18:05
Documento (Certidão)
18/11/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:40
Publicação
12/11/2025, 01:40
Publicação
12/11/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
Intimação - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:EDVANDO DA SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELE VAZ VILHENA COELHO DE OLIVEIRA - GO40272 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2221726912 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 10 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 0000157-89.2011.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a exequente a fim de se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Servidor (assinado eletronicamente)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:30
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:30
Reativação
08/11/2025, 19:07
Provisório
13/12/2023, 09:38
Documento (Certidão)
13/12/2023, 09:37
Publicação
30/11/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA, SUPERMERCADO BEG BOM II LTDA - ME, EDVANDO DA SILVA SOUZA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 720 / 2023. Em atenção ao disposto na decisão id 1870339647, bem como ante o manifestado ao id 1903317168, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes da conta nº 3258.005.86406959-9, para a conta bancária em nome da causídica, GABRIELE VAZ DE VILHENA COELHO, CPF: 036.317.061-89 abaixo indicada com o encaminhamento, a este Juízo, do comprovante da respectiva operação. Caixa Econômica Federal Agência: 2981 Operação: 001 Conta Corrente: 00037383-2 Após e, considerando que a exequente não indicou bens à penhora, cumpra-se o ordenado no item VI da decisão id 1870339647. Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento. Anápolis, 28 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:29
Processo devolvido à Secretaria
28/11/2023, 16:41
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:41
Mero expediente
28/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:08
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:38
Processo devolvido à Secretaria
07/11/2023, 13:58
Documento (Certidão)
07/11/2023, 13:58
Outras Decisões
07/11/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:30
Documento (Certidão)
13/06/2023, 12:52
Ato ordinatório
13/06/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:19
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 12:50
Mero expediente
14/02/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:15
Documento (Certidão)
09/11/2022, 12:08
Ato ordinatório
09/11/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:52
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:49
Publicação
24/05/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: EDVANDO DA SILVA SOUZA, FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA, SUPERMERCADO BEG BOM II LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento da exequente id. 439498848. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Anápolis, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: EDVANDO DA SILVA SOUZA, FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA, SUPERMERCADO BEG BOM II LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento da exequente id. 439498848. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Anápolis, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/10/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 14:16
Por decisão judicial
09/04/2021, 14:35
Mero expediente
08/04/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 12:26
Decurso de Prazo
19/03/2021, 03:10
Decurso de Prazo
11/03/2021, 04:08
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:13
Publicação
01/03/2021, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 10:24
Publicação
28/02/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EDVANDO DA SILVA SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EDVANDO DA SILVA SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA JOSE DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EDVANDO DA SILVA SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDVANDO DA SILVA SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000157-89.2011.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EDVANDO DA SILVA SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDVANDO DA SILVA SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:41
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:41
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/01/2021, 04:19
Ato ordinatório
14/01/2021, 09:38
Mero expediente
23/11/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 13:48
deferimento
20/04/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:45
Mero expediente
20/04/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 08:54
Recebimento
16/01/2020, 16:04
Entrega em carga/vista
10/01/2020, 08:01
Intimação
18/12/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:16
Mero expediente
18/12/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:43
Recebimento
03/10/2019, 11:40
Intimação
03/09/2019, 08:38
Ato ordinatório
03/09/2019, 08:38
deferimento
03/09/2019, 08:37
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:42
Mero expediente
16/08/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 12:10
Recebimento
10/07/2019, 12:43
Entrega em carga/vista
21/06/2019, 09:09
Intimação
14/06/2019, 17:33
Recebimento
14/06/2019, 17:33
Recebimento
09/04/2019, 12:39
Entrega em carga/vista
15/03/2019, 09:33
Intimação
08/03/2019, 18:59
Recebimento
08/03/2019, 18:59
Documento (Carta precatória)
08/03/2019, 18:59
Devolvidos os autos
08/03/2019, 18:59
Ato ordinatório
25/02/2019, 16:21
Expedida/Certificada
25/02/2019, 16:21
Recebimento
25/02/2019, 16:20
Documento (Carta precatória)
10/10/2018, 17:23
Recebimento
10/10/2018, 17:22
Ato ordinatório
06/08/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 13:24
Recebimento
03/08/2018, 13:24
Recebimento
03/08/2018, 13:24
Entrega em carga/vista
20/07/2018, 12:53
Intimação
19/07/2018, 12:48
Recebimento
19/07/2018, 12:47
Expedição de documento (Carta precatória)
19/07/2018, 12:44
Intimação
24/04/2018, 09:13
Mero expediente
24/04/2018, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:12
Recebimento
12/03/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 11:36
Intimação
26/02/2018, 15:00
Recebimento
26/02/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:17
Recebimento
21/11/2017, 14:17
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 11:32
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 19:04
Por decisão judicial
15/09/2016, 15:04
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:04
Mero expediente
15/09/2016, 15:04
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 14:45
Recebimento
14/09/2016, 13:14
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 12:58
Intimação
12/07/2016, 09:58
Intimação
12/07/2016, 09:32
Recebimento
12/07/2016, 09:32
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2016, 11:53
Recebimento
27/06/2016, 10:25
Entrega em carga/vista
06/06/2016, 14:53
Curador
08/01/2016, 13:38
Mero expediente
07/01/2016, 13:33
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 11:50
Documento (Outros documentos)
09/12/2015, 11:49
Recebimento
09/12/2015, 11:48
Documento (Outros documentos)
25/11/2015, 12:01
Recebimento
25/11/2015, 12:01
Recebimento
20/11/2015, 14:46
Entrega em carga/vista
25/09/2015, 12:39
Intimação
25/09/2015, 09:59
Recebimento
25/09/2015, 09:59
Recebimento
19/05/2015, 12:46
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 14:26
Intimação
29/04/2015, 16:43
Citação
29/04/2015, 16:43
Citação
27/04/2015, 13:57
Citação
24/04/2015, 18:57
Citação
01/10/2014, 17:34
Mero expediente
01/10/2014, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/09/2014, 19:02
Documento (Outros documentos)
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)