Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0000965-60.2012.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SANDRA MARIA DE SOUZA e outros DECISÃO
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de ESCOLA INFANTIL ARCA DE NOE LTDA e SANDRA MARIA DE SOUZA. Por meio da petição ID 505914937 dos autos nº 0000965-60.2012.4.013502, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer a extinção da execução em relação a CDA nº 36.922.608-9 em razão do pagamento integral do débito, bem como o arquivamento provisório da execução pelo prazo de 5 (cinco) anos em relação às demais inscrições. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução em relação a CDA nº 36.922.608-9 com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Determino o prosseguimento da execução em relação às outras 3 (três) inscrições 36.922.609-7, 39.545.167-1 e 39.545.168-0, razão pela qual defiro o pedido de arquivamento provisório pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da rescisão do parcelamento (21/12/2019). Intimem-se. Anápolis/GO, 8 de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal