Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL DE SOUZA FERIANE
OAB/ES 20162·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
OAB/GO 11258·CPF·Representa: Autor
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
OAB/GO 12916·Representa: Autor
NILTON MASSAHARU MURAI
OAB/MT 16783·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
OAB/GO 26929·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/06/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:18
Publicação
24/01/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente a CEF e executado o WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA. A exequente/CEF informou que o executado renegociou o débito administrativamente, requerendo a extinção do processo (id 1409338247). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil - CPC determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD (id1364188789). Custas pela CEF, conforme cálculo de id767522993. Após o trânsito em julgado, pago as custas finais, nada requerido, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. ANÁPOLIS, 17 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
18/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:18
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente a CEF e executado o WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA. A exequente/CEF informou que o executado renegociou o débito administrativamente, requerendo a extinção do processo (id 1409338247). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil - CPC determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD (id1364188789). Custas pela CEF, conforme cálculo de id767522993. Após o trânsito em julgado, pago as custas finais, nada requerido, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. ANÁPOLIS, 17 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
18/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:18
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/01/2023, 09:16
Conclusão (para julgamento)
17/01/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:26
Publicação
21/10/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162) MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - (OAB: GO12916) LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - (OAB: GO11258) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:50
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:48
Decurso de Prazo
18/10/2022, 02:10
Publicação
23/09/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id739401970). Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, em face do executado, nos termos do art. 854, do CPC/2015. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2. Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 21 de setembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
22/09/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/09/2022, 11:48
Documento (Certidão)
21/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 11:48
Mero expediente
21/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 13:54
Decurso de Prazo
28/06/2022, 17:20
Publicação
03/06/2022, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido id974296195 e dilato o prazo em 15 dias para que a CEF junte a planilha atualizada de débito. 2. Intime-se.
02/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 20:12
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:12
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:57
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:57
Publicação
08/02/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada de débito.
07/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:35
Mero expediente
04/02/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 10:06
Documento (Certidão)
04/02/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/11/2021, 07:52
Publicação
13/10/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000250-88.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: WENDEL CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de apreciar o pedido id739401970,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada de débito. Anápolis/GO, 8 de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/10/2021, 15:00
Documento (Certidão)
08/10/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:00
Mero expediente
08/10/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:48
Por decisão judicial
08/04/2021, 14:40
Documento (Certidão)
08/04/2021, 14:39
Decurso de Prazo
18/12/2020, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:57
Mero expediente
17/11/2020, 08:42
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 03:26
Decurso de Prazo
29/08/2020, 12:55
Decurso de Prazo
11/08/2020, 20:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 11:12
Mandado
10/07/2020, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 11:52
Documento (Certidão)
07/07/2020, 11:34
Outras Decisões
07/07/2020, 10:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 18:53
Documento (Certidão)
27/05/2020, 18:51
Decurso de Prazo
23/05/2020, 22:43
Documento (Certidão)
13/04/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:52
Documento (Certidão)
31/01/2020, 14:24
Documento (Certidão)
18/10/2019, 13:31
Mero expediente
20/08/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 14:10
Documento (Certidão)
20/08/2019, 14:10
Decurso de Prazo
16/06/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 18:52
Ato ordinatório
30/04/2019, 18:51
Documento (Certidão)
30/04/2019, 18:50
Decurso de Prazo
25/01/2019, 01:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 09:08
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2018, 09:08
Mandado
30/11/2018, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 18:54
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)