Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0040657-69.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: IBETEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE SABINO BUENO (OAB MG182832)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimada do bloqueio e nada tendo requerido a parte executada, transfira(m)-se o(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial vinculada a esta ação de execução fiscal.
2. Não havendo comprovação da transferência, oficie-se à instituição financeira respectiva, requisitando informação sobre o cumprimento da diligência determinada.
3. Confirmada a transferência, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando que proceda, conforme o caso, a conversão em renda/transferência/transformação em pagamento definitivo em favor da parte EXEQUENTE dos valores depositados na conta judicial observando-se os dados informados nos autos.
4. Cumprida a diligência, vista à parte Exequente para informar acerca do cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção da execução, ou para dar prosseguimento ao feito, conforme o caso, apresentando o valor remanescente do débito.
5. Sem manifestação ou nada requerido, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
Sistema
(X) SISBAJUD transferência do valor bloquado (ev. 55), para conta judicial.
() RENAJUD
() CNIB
() INFOJUD somente para pessoas físicas
() SERASAJUD
() SNIPER
Executados destinatários da ordem com CPF
alor atualizado do débito (objeto do bloqueio)
R$ 93.957,35
Teimosinha
(exclusivo para Sisbajud)
(x) sim – 5 ordens (10 dias)
Valor irrisório para desbloqueio imediato
(exclusivo para Sisbajud)
() Inferior às custas (1% do valor atualizado do débito, limitado a R$ 1915,38)
(X) valor indicado expressamente pela parte exequente: no caso valor inferior a dois salários mínimos