Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO E OUTRO DECISÃO 1- Cumpra-se a sentença exarada nos autos dos embargos à execução fiscal nº 0026380-10.2015.4.01.3900 (cópia ID. 2173485678), no sentido de desbloquear a quantia constrita via SISBAJUD efetivada nos presentes autos. 2-
Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO 4587-25.2009.4.01.3900 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento à presente execução fiscal, requerendo o que entender por direito, principalmente em relação à localização e/ou informações de bens suficientes à satisfação do valor da dívida. 3- Inexistindo bens penhoráveis e nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se o curso da presente execução fiscal por um ano, com fulcro no art. 40, caput e § 1º, da Lei 6.830/1980, ressaltando-se que o prazo de prescrição intercorrente não correrá durante o referido prazo de suspensão. 4- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, ter vista dos autos, conforme disposto no art. 40, § 1º, da Lei 6.830/1980. 5- Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente nem encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente começará a correr. 6- A pedido da parte exequente, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, desde que antes de decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 40, §§ 3º e 4º, da Lei 6.830/1980. 7- Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara/SJPA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO E OUTRO DECISÃO 1- Cumpra-se a sentença exarada nos autos dos embargos à execução fiscal nº 0026380-10.2015.4.01.3900 (cópia ID. 2173485678), no sentido de desbloquear a quantia constrita via SISBAJUD efetivada nos presentes autos. 2-
Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO 4587-25.2009.4.01.3900 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento à presente execução fiscal, requerendo o que entender por direito, principalmente em relação à localização e/ou informações de bens suficientes à satisfação do valor da dívida. 3- Inexistindo bens penhoráveis e nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se o curso da presente execução fiscal por um ano, com fulcro no art. 40, caput e § 1º, da Lei 6.830/1980, ressaltando-se que o prazo de prescrição intercorrente não correrá durante o referido prazo de suspensão. 4- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, ter vista dos autos, conforme disposto no art. 40, § 1º, da Lei 6.830/1980. 5- Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente nem encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente começará a correr. 6- A pedido da parte exequente, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, desde que antes de decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 40, §§ 3º e 4º, da Lei 6.830/1980. 7- Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara/SJPA
06/03/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/03/2025, 15:38
Documento (Certidão)
05/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:38
Outras Decisões
05/03/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2025, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 12:28
Documento (Certidão)
22/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:40
Ato ordinatório
27/10/2023, 10:31
Recebimento de Embargos à Execução
24/08/2023, 13:25
Documento (Certidão)
24/08/2023, 13:24
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:48
Documento (Certidão)
16/01/2023, 10:23
Mero expediente
16/01/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 15:15
Documento (Certidão)
13/01/2023, 15:12
Processo devolvido à Secretaria
13/01/2023, 15:10
Conclusão
13/01/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 15:07
Documento (Certidão)
13/01/2023, 15:07
Documento (Certidão)
03/12/2021, 09:59
Decurso de Prazo
02/12/2021, 17:44
Decurso de Prazo
01/12/2021, 15:58
Decurso de Prazo
01/12/2021, 15:09
Publicação
13/10/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2021, 03:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004587-25.2009.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. A. P. CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 8 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente)
11/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004587-25.2009.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. A. P. CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 8 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente)
11/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004587-25.2009.4.01.3900.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. A. P. CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO FRANCISCO ADRIANO PEREIRA CARDOSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELÉM, 8 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente)
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:18
Documento (Certidão)
08/10/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/09/2021, 11:08
Ato ordinatório
15/09/2021, 08:39
Recebimento de Embargos à Execução
28/05/2019, 14:48
Devolvidos os autos
28/05/2019, 14:46
Devolvidos os autos
28/05/2019, 14:46
Devolvidos os autos
28/05/2019, 14:40
Recebimento de Embargos à Execução
06/09/2017, 14:08
Recebimento
28/07/2017, 15:21
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 09:54
Intimação
13/07/2017, 14:30
Recebimento
18/05/2017, 16:19
Entrega em carga/vista
12/05/2017, 10:09
Ato ordinatório
05/05/2017, 14:09
Mero expediente
04/05/2017, 12:55
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:43
Recebimento de Embargos à Execução
27/10/2016, 14:23
Recebimento
30/08/2016, 11:52
Entrega em carga/vista
25/08/2016, 11:25
Intimação
03/08/2016, 13:01
Recebimento
22/06/2016, 11:33
Entrega em carga/vista
17/06/2016, 09:58
Ato ordinatório
16/06/2016, 10:52
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 11:44
Recebimento de Embargos à Execução
05/05/2016, 14:03
Recebimento
16/03/2016, 17:36
Recebimento
16/03/2016, 16:04
Entrega em carga/vista
11/03/2016, 08:31
Ato ordinatório
04/03/2016, 15:33
Mero expediente
23/02/2016, 15:19
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 16:15
Recebimento
18/02/2016, 16:27
Entrega em carga/vista
05/02/2016, 09:36
Ato ordinatório
01/02/2016, 14:30
Recebimento
07/12/2015, 10:16
Entrega em carga/vista
27/11/2015, 10:13
Ato ordinatório
20/11/2015, 11:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 14:49
Ato ordinatório
10/11/2015, 10:04
Recebimento
05/11/2015, 17:38
Entrega em carga/vista
29/10/2015, 09:56
Ato ordinatório
28/10/2015, 14:47
Recebimento
28/10/2015, 14:26
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 14:22
Recebimento
09/10/2015, 14:41
Entrega em carga/vista
05/10/2015, 10:12
Ato ordinatório
29/09/2015, 13:52
Recebimento
02/09/2015, 14:41
Entrega em carga/vista
03/07/2015, 11:37
Ato ordinatório
26/06/2015, 18:04
Assistência Judiciária Gratuita
26/06/2015, 18:04
Mero expediente
25/06/2015, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/06/2015, 16:10
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 15:12
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 16:29
Documento (Outros documentos)
23/03/2015, 09:54
Ato ordinatório
06/03/2015, 16:59
deferimento
17/12/2014, 09:47
Remessa (outros motivos)
17/12/2014, 09:37
Mero expediente
17/12/2014, 09:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2014, 14:54
Documento (Outros documentos)
08/09/2014, 15:06
Recebimento
25/08/2014, 09:55
Entrega em carga/vista
14/08/2014, 09:30
Ato ordinatório
08/08/2014, 18:15
deferimento
02/04/2014, 18:39
Mero expediente
31/03/2014, 18:25
Conclusão (para despacho)
28/01/2014, 18:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2013, 15:56
Recebimento
20/11/2013, 15:49
Entrega em carga/vista
14/11/2013, 15:19
Ato ordinatório
13/11/2013, 16:45
Intimação
13/11/2013, 16:45
Devolvidos os autos
24/10/2013, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2013, 19:17
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2013, 18:17
Documento (Carta precatória)
15/07/2013, 17:45
Documento (Carta precatória)
15/07/2013, 11:47
Por decisão judicial
28/06/2013, 10:10
Expedição de documento (Carta precatória)
10/05/2013, 10:35
Expedição de documento (Carta precatória)
24/04/2013, 13:27
Mero expediente
23/04/2013, 18:53
Conclusão (para despacho)
22/04/2013, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/04/2013, 09:19
Recebimento
02/04/2013, 10:41
Entrega em carga/vista
22/03/2013, 11:18
Intimação
18/03/2013, 18:53
Recebimento
12/03/2013, 13:42
Devolvidos os autos
07/02/2013, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2013, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2012, 10:49
Por decisão judicial
19/07/2012, 11:39
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2012, 12:31
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2012, 12:25
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/2012, 11:19
Mero expediente
08/06/2012, 10:37
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 16:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2012, 16:16
Recebimento
27/04/2012, 11:25
Entrega em carga/vista
20/04/2012, 09:23
Intimação
18/04/2012, 11:56
Recebimento
09/04/2012, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/02/2012, 17:06
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
19/01/2012, 13:23
Recebimento
13/12/2011, 11:28
Entrega em carga/vista
02/12/2011, 09:03
Intimação
28/11/2011, 17:30
Outras Decisões
28/11/2011, 17:30
Conclusão (para decisão)
04/11/2011, 15:36
Expedição de documento (Carta precatória)
16/09/2011, 11:19
Recebimento
12/07/2011, 11:28
Recebimento
27/06/2011, 09:38
Entrega em carga/vista
17/06/2011, 11:02
Intimação
10/06/2011, 15:25
Mero expediente
08/06/2011, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2011, 14:54
Recebimento
25/03/2011, 11:35
Recebimento
24/03/2011, 08:00
Entrega em carga/vista
18/03/2011, 09:20
Intimação
14/03/2011, 15:55
Recebimento
09/03/2011, 17:48
Ato ordinatório
09/03/2011, 17:10
Citação
13/01/2011, 10:46
Citação
16/12/2010, 09:50
Citação
16/12/2010, 09:35
Citação
10/11/2010, 11:51
Citação
13/09/2010, 14:35
Mero expediente
10/09/2010, 14:10
Conclusão (para despacho)
06/09/2010, 14:23
Recebimento
27/08/2010, 13:41
Recebimento
25/08/2010, 17:24
Entrega em carga/vista
20/08/2010, 09:24
Intimação
16/08/2010, 09:55
Devolvidos os autos
12/08/2010, 13:05
Por decisão judicial
01/06/2010, 19:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)