Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Ji-Paraná
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Autor
FARMACIA PRECO BAIXO JI-PARANA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 20:23
Definitivo
11/11/2022, 05:24
Documento (Certidão)
11/11/2022, 05:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:43
Publicação
17/06/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FARMACIA PRECO BAIXO JI-PARANA LTDA - EPP SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: FARMACIA PRECO BAIXO JI-PARANA LTDA - EPP. Decisão inicial proferida (ID 767977978, fls. 21-23). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 788676985). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Sem bens constritos. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0002721-77.2017.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença