Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA
APELADO: CLEBER SILVA LOPES JUNIOR DE ITACARE EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia em face de sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse de agir, tendo em vista o baixo valor da causa, inferior ao patamar estabelecido pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à verificação da aplicabilidade da tese firmada no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça às execuções fiscais de pequeno valor promovidas por conselhos de fiscalização profissional, diante da ausência de bens penhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.355.208/SC, sob o rito da repercussão geral, fixou a tese no Tema 1.184, reconhecendo a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa. 4. A Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou o Tema 1.184, estabelecendo critérios objetivos para extinção de execuções fiscais, entre os quais: valor inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil ou localização de bens penhoráveis. 5. No caso concreto, a execução fiscal tem valor inferior ao teto de R$ 10.000,00 e não foram localizados bens passíveis de constrição, configurando a ausência de interesse de agir por ineficácia da via eleita. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação desprovida. Legislação relevante citada: Resolução nº 547/2024 do CNJ; Código de Processo Civil, art. 485, VI; Lei nº 12.514/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1184; TRF-1, AC 1008057-34.2024.4.01.3314. ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000432-15.2018.4.01.3301