Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001778-35.2013.4.01.3605.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: CONSPAN - CONSTRUTORA PORTO ALEGRE DO NORTE LTDA - ME DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado pela UNIÃO, exequente, para que este Juízo requisite diretamente às concessionárias de serviços públicos — de telefonia, água, energia elétrica e gás canalizado — a informação acerca do atual endereço da parte executada, CONSPAN - CONSTRUTORA PORTO ALEGRE DO NORTE LTDA - ME, sob o fundamento de que, apesar da consulta aos sistemas disponíveis à Procuradoria, o endereço constante nos autos mostrou-se inexistente. Tal pedido deve ser, por ora, indeferido. Explico. Compete à parte interessada diligenciar no sentido de localizar a parte executada, fornecendo, se for o caso, os meios hábeis para o cumprimento do ato de constrição. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte em diligências que, por sua natureza, lhe incumbem diretamente. A atribuição de tais ônus ao juízo constitui indevida inversão de responsabilidades processuais, transformando o aparato jurisdicional em órgão de investigação, o que não encontra amparo na legislação vigente. Ressalte-se que a parte requerente sequer indicou os endereços das concessionárias às quais pretende que o juízo oficie, tampouco especificou setores responsáveis dentro das respectivas empresas, limitando-se a uma postulação genérica e desprovida do mínimo necessário à viabilização do ato requerido. Dessa forma, indefiro, por ora, as diligências requeridas pela União. Cabe à exequente, caso queira reiterar o pedido, fornecer de forma precisa os endereços das concessionárias indicadas, bem como, sempre que possível, os setores específicos ou responsáveis pela resposta, sem o que a requisição judicial não se justifica e sequer se viabiliza. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Barra do Garças/MT, (data e hora da assinatura eletrônica). (Assinatura Eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal