Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2025, 16:38
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 13:12
Petição (Resposta)
02/10/2025, 14:12
Documento (Certidão)
15/05/2025, 13:52
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2025, 20:52
Mero expediente
13/05/2025, 20:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:17
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:34
Documento (Certidão)
09/10/2024, 10:35
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2024, 18:23
Mero expediente
26/09/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:25
Documento (Certidão)
23/09/2024, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 11:23
Por decisão judicial
31/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 15:24
Expedida/Certificada
28/06/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:33
Documento (Certidão)
28/06/2023, 12:32
Mero expediente
28/03/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 09:19
Petição (Resposta)
19/09/2022, 16:33
Documento (Certidão)
16/08/2022, 09:45
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:45
Petição (Resposta)
20/05/2022, 16:25
Publicação
03/05/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000497-52.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIÁS-CRF/GO
EXECUTADO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido da exequente. Expeça-se mandado de livre penhora de bens da parte executada, conforme requerido. Proceda-se, sendo o caso, à intimação do ato constritivo, a fim de que ofereça, caso queira, embargos à execução no prazo legal. Na mesma oportunidade, proceda o oficial de justiça à constatação do regular funcionamento da empresa executada. Acostado aos autos o mandado cumprido, intime-se a exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Anápolis, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
02/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 16:13
Petição (Resposta)
16/11/2021, 17:57
Expedida/Certificada
10/11/2021, 15:55
Ato ordinatório
10/11/2021, 15:53
Documento (Certidão)
10/11/2021, 15:43
Decurso de Prazo
09/11/2021, 12:04
Publicação
14/10/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO
EXECUTADO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.612,70 ATUALIZADO EM: 10/2021 DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0000497-52.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de fls. 24, para penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis,11 de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
12/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2021, 13:59
Documento (Certidão)
11/10/2021, 13:59
Expedida/Certificada
11/10/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:59
Mero expediente
11/10/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 13:49
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2021, 13:48
Movimentação processual
11/10/2021, 13:48
Decurso de Prazo
26/04/2021, 15:07
Decurso de Prazo
26/04/2021, 05:55
Decurso de Prazo
25/04/2021, 15:53
Decurso de Prazo
25/04/2021, 05:53
Decurso de Prazo
24/04/2021, 23:51
Decurso de Prazo
24/04/2021, 13:29
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
23/04/2021, 15:21
Decurso de Prazo
23/04/2021, 11:51
Decurso de Prazo
23/04/2021, 06:04
Decurso de Prazo
22/04/2021, 23:32
Decurso de Prazo
22/04/2021, 21:18
Decurso de Prazo
22/04/2021, 13:44
Decurso de Prazo
22/04/2021, 04:50
Decurso de Prazo
21/04/2021, 21:55
Decurso de Prazo
21/04/2021, 19:09
Decurso de Prazo
21/04/2021, 09:51
Decurso de Prazo
21/04/2021, 05:29
Decurso de Prazo
20/04/2021, 16:30
Publicação
07/03/2021, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 06:06
Publicação
06/03/2021, 19:41
Petição (Resposta)
02/03/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000497-52.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA FARMA SANTA EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000497-52.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA FARMA SANTA EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000497-52.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000497-52.2019.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: DROGARIA FARMA SANTA EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)