Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/11/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 08:43
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:56
Documento (Certidão)
13/10/2022, 17:38
Ato ordinatório
13/10/2022, 17:38
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:11
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:57
Documento (Certidão)
25/08/2022, 13:12
Outras Decisões
25/08/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 09:20
Documento (Certidão)
19/08/2022, 09:18
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:29
Documento (Certidão)
27/07/2022, 11:11
Expedida/Certificada
27/07/2022, 11:11
Mero expediente
27/07/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:31
Decurso de Prazo
16/07/2022, 02:04
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2022, 11:09
Enviada ao Tribunal
24/06/2022, 13:37
Documento (Certidão)
24/06/2022, 13:37
Documento (Certidão)
15/06/2022, 11:03
Documento (Certidão)
14/06/2022, 11:57
Expedida/Certificada
14/06/2022, 11:57
Outras Decisões
14/06/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 09:15
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:37
Documento (Certidão)
03/05/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:21
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 13:23
Ato ordinatório
29/04/2022, 12:33
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:57
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:39
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:03
Expedida/Certificada
14/02/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 10:10
Documento (Certidão)
01/02/2022, 10:07
Decurso de Prazo
31/01/2022, 09:52
Publicação
23/01/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019168-40.2012.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR MONTEIRO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACINTO SOUSA NETO - RN17993B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente JACINTO SOUSA NETO a efetuar o levantamento dos valores depositados em seu favor na conta judicial 2301.005.14651082-0, da CEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. BELÉM, data e assinatura eletrônicas. Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara
10/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2022, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 07:49
Mero expediente
07/01/2022, 07:49
Documento (Certidão)
17/12/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 14:52
Decurso de Prazo
30/10/2021, 01:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:37
Documento (Certidão)
20/10/2021, 14:20
Publicação
14/10/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR MONTEIRO DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACINTO SOUSA NETO - RN17993B
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou:Portanto, entendo que assiste razão à União e que o cálculo de honorários de sucumbência devidos ao exequente deve ser de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico da causa. Considerando que a presente objeção foi oposta em razão de suposto excesso de execução, com fulcro no art. 535, §4º, do CPC, determino o seu prosseguimento em relação à parcela incontroversa reconhecida pela parte executada na manifestação de id 605895348. Requisitem-se os valores parciais.Após, com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para efetuar o cálculo, considerando que o valor devido ao exequente é de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico da causa.Em seguida, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca das informações da Contadoria Judicial.Registre-se. Intimem-se.BELÉM, data de validação do sistema. (cálculo nos autos, para manifestação)
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: HIND GHASSA KAYATH Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARIA IONILDE L. MAUES BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019168-40.2012.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
12/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:53
Expedida/Certificada
11/10/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:49
Remessa
07/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:43
Remessa (outros motivos)
28/09/2021, 13:11
Documento (Certidão)
14/09/2021, 10:54
Decurso de Prazo
09/09/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 08:23
Publicação
17/08/2021, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR MONTEIRO DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACINTO SOUSA NETO - RN17993 - B
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou:(...) Portanto, entendo que assiste razão à União e que o cálculo de honorários de sucumbência devidos ao exequente deve ser de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico da causa.Considerando que a presente objeção foi oposta em razão de suposto excesso de execução, com fulcro no art. 535, §4º, do CPC, determino o seu prosseguimento em relação à parcela incontroversa reconhecida pela parte executada na manifestação de id 605895348. Requisitem-se os valores parciais. Após, com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para efetuar o cálculo, considerando que o valor devido ao exequente é de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico da causa. Em seguida, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca das informações da Contadoria Judicial. Registre-se. Intimem-se.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO X 0019168-40.2012.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:27
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 14:11
Documento (Certidão)
13/08/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:11
Outras Decisões
13/08/2021, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:28
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2021, 16:30
Outras Decisões
14/07/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:19
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/06/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 20:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:25
Mudança de Classe Processual
13/05/2021, 15:24
Documento (Certidão)
12/05/2021, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:24
Mero expediente
12/05/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 11:50
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 10:34
Publicação
13/04/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIBAMAR MONTEIRO DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: JACINTO SOUSA NETO - RN17993 - B
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1) - Vista às partes do retorno dos autos. Prazo:10(dez) dias. 2) - Decorrido o prazo, sem manifestação ou pedido, remetam-se os autos ao arquivo judicial.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto: - Dir. Secret.: MARIA IONILDE MAUÉS BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019168-40.2012.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 18:42
Mero expediente
05/04/2021, 06:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 09:59
Recebimento
18/03/2021, 14:46
Petição (Petição inicial)
18/03/2021, 14:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/08/2020, 12:41
Ato ordinatório
05/12/2019, 03:07
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2015, 13:25
Ato ordinatório
10/08/2015, 10:15
Petição (Contra-razões)
25/06/2015, 17:34
Recebimento
10/06/2015, 17:01
Entrega em carga/vista
05/06/2015, 09:27
Ato ordinatório
02/06/2015, 15:47
Petição (Contra-razões)
22/04/2015, 17:36
Intimação
23/03/2015, 14:26
Publicação
23/03/2015, 14:25
Intimação
13/03/2015, 15:53
Intimação
27/02/2015, 16:17
Outras Decisões
27/02/2015, 16:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 14:56
Petição (Apelação)
20/01/2015, 15:17
Recebimento
14/01/2015, 17:26
Entrega em carga/vista
05/12/2014, 09:13
Ato ordinatório
04/12/2014, 09:52
Petição (Apelação)
03/12/2014, 16:59
Publicação
19/11/2014, 14:36
Intimação
13/11/2014, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2014, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2014, 18:31
Intimação
05/11/2014, 18:25
Procedência em Parte
31/10/2014, 17:02
Conclusão (para julgamento)
01/10/2014, 18:25
Ato ordinatório
08/09/2014, 18:15
Recebimento
04/09/2014, 17:21
Entrega em carga/vista
29/08/2014, 10:06
Ato ordinatório
28/08/2014, 10:59
Ato ordinatório
28/08/2014, 10:59
Intimação
22/08/2014, 12:31
Publicação
22/08/2014, 12:31
Intimação
19/08/2014, 10:31
Intimação
14/08/2014, 09:15
Mero expediente
14/08/2014, 09:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2014, 13:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 16:49
Intimação
04/06/2014, 15:22
Publicação
04/06/2014, 15:21
Intimação
30/05/2014, 16:49
Intimação
14/05/2014, 16:47
Mero expediente
13/05/2014, 19:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2014, 11:56
Documento (Carta precatória)
06/05/2014, 16:34
Devolvidos os autos
06/05/2014, 16:33
Confirmada
24/03/2014, 17:09
Publicação
21/02/2014, 12:02
Intimação
18/02/2014, 13:42
Intimação
07/02/2014, 17:22
Mero expediente
07/02/2014, 17:22
Conclusão (para despacho)
07/02/2014, 11:34
Confirmada
06/02/2014, 15:26
Mero expediente
27/01/2014, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2014, 16:27
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
27/01/2014, 16:26
Expedição de documento (Carta precatória)
07/01/2014, 13:48
Expedição de documento (Carta precatória)
07/01/2014, 13:36
Intimação
07/01/2014, 13:33
Publicação
04/12/2013, 08:31
Intimação
29/11/2013, 11:18
Intimação
28/11/2013, 11:30
Recebimento
25/11/2013, 16:13
Intimação
25/11/2013, 16:13
Intimação
25/11/2013, 16:12
Intimação
13/11/2013, 13:11
Intimação
12/11/2013, 12:28
Intimação
11/11/2013, 14:54
Audiência (designada; instrução e julgamento)
11/11/2013, 14:52
Republicação
11/11/2013, 13:53
Intimação
07/11/2013, 16:21
Publicação
07/11/2013, 13:06
Intimação
04/11/2013, 11:05
Intimação
04/11/2013, 11:03
Mero expediente
04/11/2013, 11:03
Conclusão (para despacho)
24/10/2013, 16:25
Documento (Outros documentos)
13/09/2013, 16:51
Recebimento
21/08/2013, 17:28
Entrega em carga/vista
16/08/2013, 09:26
Ato ordinatório
13/08/2013, 13:42
Recebimento
24/06/2013, 13:49
Intimação
12/06/2013, 12:06
Publicação
12/06/2013, 12:06
Intimação
04/06/2013, 13:05
Intimação
02/05/2013, 17:39
Mero expediente
02/05/2013, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2013, 14:29
Petição (Replica)
02/05/2013, 14:22
Intimação
18/03/2013, 12:14
Publicação
18/03/2013, 12:14
Intimação
14/03/2013, 12:15
Intimação
18/02/2013, 10:28
Recebimento
05/02/2013, 15:07
Ato ordinatório
20/12/2012, 12:18
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)