Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0064451-92.2016.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: YVETE ARAUJO D ANGELO POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Defiro à solicitação de penhora nos autos, registrada em 26.08.2025, para satisfação de dívida objeto de Execução, processo n. 0715386-20.2024.8.07.0001, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - TJDFT. A natureza originária do crédito (penhora) deverá ser discutida junto ao Juízo da penhora. Oficie-se o Juízo solicitante do teor desta decisão. Encaminhe-se cópia do despacho ID 2213047819 e da manifestação da Contadoria ID 2199690239. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto