Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SALVADOR DE OLIVEIRA SOBRINHO e outros Advogado do(a)
AUTOR: JOSE PATRICIO DA SILVEIRA NETO - MG53363
REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Trata-se de ação de usucapião ajuizada por SALVADOR DE OLIVEIRA SOBRINHO e OUTRAS em desfavor da UNIÃO e OUTROS, via da qual pleiteia o reconhecimento de prescrição aquisitiva pelo decurso do tempo. Intimada por três vezes (ID’s 1290881891 - Pág. 1, 1323278906 - Pág. 1 e 1357842370 - Pág. 1, a parte autora não deu prosseguimento à lide. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato. DECIDO. Como dito, intimada, a parte autora não viabilizou o prosseguimento da lide, como lhe competia. Logo, restando evidente o desinteresse da parte autora na continuidade da demanda, não há outra solução senão extinguir o feito por abandono da causa, pois, mesmo intimada, manteve-se inerte. Nesse contexto, EXTINGUO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, e §1º, do CPC. Custas pela parte autora, que pagará honorários de sucumbência pro rata que fixo, por equidade (o valor da causa é expressivo), em R$ 4.000,00, conforme previsão do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Intimem-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular: Dr. Paulo Máximo de Castro Cabacinha Juiz Substituto: Dr. Samuel Parente Albuquerque Dir. Secret.: Dra. Priscila Fogaça AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007232-08.2020.4.01.3807 - USUCAPIÃO (49) - PJe