Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004173-16.2007.4.01.3700.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO POLO PASSIVO:JOSE RIBAMAR DOS SANTOS MATTOS SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizado por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 em face de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS MATTOS. Após curso regular do processo, foi juntado nos autos cópia da sentença prolatada nos embargos à execução nº 74817-03.2015.4.013700 (folhas 66-68, id 771037981). Além disso, foi juntada a certidão de trânsito em julgado da referida sentença (folha 69-70). É o relatório. Decido. Analisando os autos e o sistema processual desta Vara, verifico que a sentença proferida nos embargos à execução nº 74817-03.2015.4.013700, que acolheu o pedido para reconhecer a nulidade da exação, transitou livremente em julgado, alcançando a preclusão máxima, que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, nos termos do artigo 502, CPC. Sendo assim, considerando que o reconhecimento da nulidade da exação e, por consequência, da própria execução, por decisão judicial passada em julgado extingue o crédito tributário (art. 156, V e X, do CTN), não há como subsistir a presente execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III do CPC c/c 156, V e X, do Código Tributário Nacional e art. 1º da Lei nº 6.830/80. Sem custas e nem honorários. Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, determino a desconstituição de quaisquer atos de constrição levados a efeito nestes autos, inclusive eventual indisponibilidade de bens. Existindo transferência para conta judicial por força da penhora eletrônica incidente na conta bancária que o executado mantém junto a instituição financeira, OFICIE-SE ao banco depositário para restituir a(s) quantia(s) à(s) conta(s) de origem, cabendo ao interessado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência, por qualquer meio idôneo de comunicação, caso ainda não constem nos autos, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ASSINATURA ELETRÔNICA