Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: SIDNEI F. ALVARES - ME, SIDNEI FERREIRA ALVARES INTIMAÇÃO DE: SIDNEI FERREIRA ALVARES FINALIDADE: INTIMO a(s) parte(s) supra identificada(s) acerca do inteiro teor da decisão (ID 1896591163) e do bloqueio judicial efetivado (ID 2124023623), bem como para, na forma e para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, comprovar, no prazo de 05 dias: I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou; II) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, restará convalidada a penhora e, independentemente de nova intimação, caso a execução esteja integralmente garantida, iniciar-se-á a contagem de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereça embargos à execução (art. 16, III e § 1º, da LEF). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Goiânia, data e assinatura eletrônicas p/ DIRETOR DE SECRETARIA 12ª Vara Federal - SJ/GO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº 0034694-83.2012.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116)