Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0012187-89.2016.4.01.3500.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA HILDA NUNES DA SILVA, CAMILA NUNES BOTELHO MACHADO, NUNES E BOTELHO LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de quinze (15) dias, informar se a parte executada procedeu ao adiantamento do valor relativo às custas finais na esfera administrativa. Em caso positivo, deverá a parte exequente comprovar, no prazo acima assinalado, o recolhimento das custas finais. No caso de não ter sido adiantado o valor destas custas, a parte executada deverá ser intimada para o respectivo recolhimento (prazo: 15 dias). Transcorrido o prazo, sem pagamento do débito, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição em dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). Arquive-se o feito, oportunamente, com baixa na distribuição. Goiânia - GO, (data e assinaturas digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL