Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036006-89.2015.4.01.3500.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:DIRVAL PEDRO DE GODOY PESSIONE e outros D E S P A C H O Considerando a informação constante do AR de ID 2184071013, no sentido de que o executado Luiz Barbosa Aguiar é “desconhecido”, impõe-se aplicar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, pelo que considero válida a intimação endereçada ao mesmo endereço onde a parte executada foi regularmente citada por Oficial de Justiça (ID 771917470, fl. 27 dos autos físicos). Diante disso, determino a intimação da CEF, por seu departamento jurídico, para as providências necessárias com vistas à apropriação contábil do saldo total das contas judiciais relativas aos ID’s de transferência 072025000048847113 e 072025000048847120 (ID 2171031998), de modo a comunicar à agência depositária a proceder ao levantamento do depósito, comprovando-se nos autos o levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a exequente para requerer o que for de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal