Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001518-04.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: P S F DIAS, PAULO SERGIO DE FREITAS DIAS SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: P S F DIAS, PAULO SERGIO DE FREITAS DIAS, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida. Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face de
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
08/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/11/2021, 16:29
Documento (Certidão)
06/11/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001518-04.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: P S F DIAS, PAULO SERGIO DE FREITAS DIAS SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: P S F DIAS, PAULO SERGIO DE FREITAS DIAS, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida. Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo em face de
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
08/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/11/2021, 16:29
Documento (Certidão)
06/11/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2021, 16:29
Conclusão (para julgamento)
06/11/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 17:42
Publicação
15/10/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 01:46
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001518-04.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: P S F DIAS, PAULO SERGIO DE FREITAS DIAS DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte autora para que esclareça se houve de fato o pagamento, tendo em vista a razão pela qual o feito havia sido suspenso. Prazo: 30 dias. Após, voltem os autos conclusos. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
14/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/10/2021, 15:27
Documento (Certidão)
13/10/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:04
Decurso de Prazo
05/10/2021, 03:33
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2021, 18:25
Documento (Certidão)
03/10/2021, 18:25
Mero expediente
03/10/2021, 18:25
Publicação
19/08/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001518-04.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: P S F DIAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): P S F DIAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:32
Documento (Certidão)
17/08/2021, 08:32
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 19:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/01/2021, 02:48
Ato ordinatório
12/01/2021, 15:36
Intimação
13/10/2020, 11:22
Desarquivamento
13/10/2020, 11:21
Mero expediente
13/10/2020, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 11:20
Provisório
12/11/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)