Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001424-30.2021.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS PRESLEI ROCHA BARBOSA - MG163453 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIAS DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS- CRMEGO, objetivando inscrição provisória no Conselho de Medicina sem a exigência de revalidação do seu diploma do Paraguai, enquanto durar a pandemia do covid-19. Foi determinado, por duas vezes, à autora que acostasse aos autos a procuração e declaração de hipossuficiência. Mesmo devidamente intimada e advertida do cancelamento da distribuição, a autora manteve-se inerte (certidão id 767721452). Decido A autora deixou de cumprir determinação deste juízo, mesmo sendo intimada por duas vezes, e alertada de que seria cancelada a distribuição dos autos, caso não apresentasse procuração e declaração de hipossuficiência. Desse modo, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. Publicada de registrada eletronicamente. Intime-se. Anápolis/GO, 13 de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal