Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000798-84.2019.4.01.3603.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: N. B. DE ARAUJO - ME, NILSON BATISTA DE ARAUJO DESPACHO I - Deixo de aplicar, por ora, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024. II -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD de id 2201049767. III - Com a informação, expeça-se ofício à CEF para transferência dos valores, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. IV – Após, intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o de o transcurso do prazo de um ano sem movimentação útil para localização de bens do devedor ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução CNJ n. 547/2024. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal