Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0012023-49.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: IONE ALVES MAIA RIGHI
ADVOGADO(A): ALAIR CESAR RABELO (OAB MG065240)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS discorda dos valores da requisição de evento 135, REQPAGAM1.
Sustenta que "os ofícios requisitórios suplementares deveriam conter as diferenças entre os valores devidos (cálculo da contadoria judicial) e aquele que já foram pagos, ou seja:
Parte autora: R$ 39.832,54
Honorários: R$ 1.991,62"
Decido:
Defiro o requerimento do INSS e determino a correção dos valores da requisição 25380104832, considerando a decisão da impugnação de evento 127, DESPADEC1.
Intimem-se as partes no prazo de 5 dias.
Migradas ao TRF, aguarde-se o pagamento.
Belo Horizonte.