Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA-MG 4ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE UBERABA/MG EDITAL DE LEILÃO HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO LEILÃO EXLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO – ON LINE (Publicação no Diário Eletrônico de Justiça Nacional- DJEN, na forma da Lei 6.830/80, art. 22, e nos termos do art. 887, parágrafo 2º, do CPC) EXECUÇÃO FISCAL nº 0004270-64.2008.4.01.3802, classe 1116/PJE, movida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra JOTA JUNIOR IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.332.520/0001-15, Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 310000298014. A DOUTORA CLÁUDIA APARECIDA SALGE, JUÍZA FEDERAL NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG – 4ª VARA, NA FORMA DA LEI... Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25-11-2022, às 10h00min (1ª praça) e às 10h30min (2ª praça), através de Glener Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA/ON LINE, por meio do site oficial do leiloeiro, com endereço: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. I) No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891, parágrafo único do CPC, ressalvando-se a hipótese prevista no art. 843, §2º, do CPC. II) Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. III) O licitante/arrematante fica ciente de que, para participar do pregão, deverá acessar o site acima descrito e promover o seu cadastramento com antecedência mínima de 24 horas antes da data do leilão, e de que, após seu cadastro ser aprovado pelo leiloeiro, receberá os dados de login e senha para participar do leilão, e, a partir daí, estará apto a participar e dar lanços a qualquer momento, depois que o leilão estiver disponibilizado no referido site, até o momento do encerramento da praça, conforme data e hora acima designados. Fica o arrematante ciente, ainda, de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (CPC, art. 892), salvo se parcelado (CPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço. O pagamento do valor à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro deverá ser efetuado exclusivamente por meio de depósito judicial. IV) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a Fazenda Nacional é parte exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá se manifestar neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, no prazo de 48 horas contado da arrematação, comprovar nos autos o depósito judicial de, no mínimo, 25% do valor da arrematação, a título de entrada à vista, devendo, em seguida, efetuar requerimento administrativo de parcelamento do saldo remanescente junto à Fazenda Nacional, conforme Portaria PFGN nº 79/2014, apresentando nos autos o protocolo de tal requerimento, no prazo de quinze dias contados da data da arrematação. V) Em caso de arrematação parcelada, com exceção dos autos em que a Fazenda Nacional figura como exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá se manifestar neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, no prazo de 48 horas contadas da arrematação, comprovar nos autos o depósito judicial de, no mínimo, 25% do valor da arrematação, a título de entrada, sendo de sua exclusiva responsabilidade, ainda, apresentar no feito o comprovante de depósito judicial mensal das parcelas relativas ao saldo remanescente, até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento de cada prestação, devendo a correção das parcelas ser efetuada, neste caso, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Cabe ao leiloeiro fazer constar do auto de arrematação o valor da entrada e o número de parcelas escolhido pelo arrematante, as quais não poderão exceder a 30 (trinta) meses (art. 895, §1º, do CPC). VI) Em caso de parcelamento de arrematação de bem imóvel, este ficará hipotecado como garantia, até o adimplemento de todas as parcelas, e em caso de bens móveis, será o arrematante intimado pelo Juízo a apresentar caução idônea, nos termos do art. 895, 1º do CPC. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): um imóvel situado nesta cidade, matrícula 43.700/1º CRI local, constituído por um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado Alfredo Freire III, à Rua 21, formado pelo lote 04 da quadra 23, medindo dez (10) metros de frente para a Rua 21, vinte (20) metros e sessenta e cinco (65) centímetros pela lateral direita, confrontando com o lote 05, vinte (20) metros e quarenta e quatro (44) centímetros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 03 e dez (10) metros nos fundos, confrontando com o lote 07, perfazendo a área total de 205,44 (duzentos e cinco, quarenta e quatro metros quadrados). Avaliação: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Proprietário: ENCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 21.734.413/0001-70 (terceiro); Depositário: HERMAY ANDRADE JÚNIOR - CPF 272.295.176-68. Outros ônus: nada consta. SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Vila Olímpica, UBERABA - MG - CEP: 38065-320 Dado e passado nesta cidade. Uberaba, data infra. -Assinado Digitalmente- CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal