Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2022, 08:46
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2022, 16:23
Mero expediente
10/08/2022, 16:23
Documento (Certidão)
10/08/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:33
Decurso de Prazo
29/03/2022, 03:45
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:57
Publicação
15/03/2022, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1061596-57.2020.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106
EXECUTADO: W. S. TRINDADE MEDICAMENTOS - ME DESPACHO Ante o trânsito em julgado e o retorno dos autos do TRF 1ª Região, determino o regular prosseguimento da execução. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para impulsionar o feito e requerer o que entender devido. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal
14/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 16:44
Recebimento
14/12/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A
APELADO: W. S. TRINDADE MEDICAMENTOS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1061596-57.2020.4.01.3700
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A
APELADO: W. S. TRINDADE MEDICAMENTOS - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRF/MA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRIVILÉGIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/1980. APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80" (REsp 1.330.473/SP, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 02/08/2013). 2. Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 27/09/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1061596-57.2020.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
15/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A.
APELADO: W. S. TRINDADE MEDICAMENTOS - ME,. O processo nº 1061596-57.2020.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de agosto de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: