Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP 1000510-47.2017.4.01.3100 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO contra ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S/A e o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO para perseguir crédito lastreado em título judicial. A execução foi integralmente satisfeita por meio do pagamento dos valores devidos pelos executados (Id 2148057143 e Id 2164136764). Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. MACAPÁ, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal
21/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2025, 12:28
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP 1000510-47.2017.4.01.3100 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO contra ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S/A e o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO para perseguir crédito lastreado em título judicial. A execução foi integralmente satisfeita por meio do pagamento dos valores devidos pelos executados (Id 2148057143 e Id 2164136764). Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. MACAPÁ, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal
21/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2025, 12:28
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 12:28
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:49
Processo devolvido à Secretaria
03/04/2025, 16:41
Documento (Certidão)
03/04/2025, 16:41
Mero expediente
03/04/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 11:51
Documento (Certidão)
17/12/2024, 11:22
Sem descrição
23/10/2024, 10:56
Documento (Certidão)
22/10/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:32
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:16
Preparada para Envio
23/09/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:16
Documento (Certidão)
16/09/2024, 12:11
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:58
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:03
Processo devolvido à Secretaria
16/07/2024, 15:27
Documento (Certidão)
16/07/2024, 15:27
Mero expediente
16/07/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 23:32
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2024, 16:45
Documento (Certidão)
03/05/2024, 16:45
Expedida/Certificada
03/05/2024, 16:45
Mero expediente
03/05/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:31
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:19
Documento (Certidão)
08/02/2024, 09:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/02/2024, 08:55
Processo devolvido à Secretaria
07/02/2024, 16:20
Documento (Certidão)
07/02/2024, 16:20
Expedida/Certificada
07/02/2024, 16:20
Mero expediente
07/02/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:36
Decurso de Prazo
19/12/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:19
Processo devolvido à Secretaria
17/11/2023, 08:31
Documento (Certidão)
17/11/2023, 08:31
Expedida/Certificada
17/11/2023, 08:31
Mero expediente
17/11/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 10:26
Recebimento
07/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000510-47.2017.4.01.3100.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000510-47.2017.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE)]. Polo passivo: [JOSE WANDERLEY DOS SANTOS ALVARES - CPF: 236.671.842-04 (APELADO), SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 03.065.816/0001-91 (APELADO)]. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente)
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000510-47.2017.4.01.3100.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000510-47.2017.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE)]. Polo passivo: [JOSE WANDERLEY DOS SANTOS ALVARES - CPF: 236.671.842-04 (APELADO), SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 03.065.816/0001-91 (APELADO)]. Outros participantes: [SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 03.065.816/0001-91 (LITISCONSORTE), ]. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ESTACIO PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 08.807.432/0001-10 (LITISCONSORTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
15/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000510-47.2017.4.01.3100.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000510-47.2017.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:JOSE WANDERLEY DOS SANTOS ALVARES FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE)]. Polo passivo: [JOSE WANDERLEY DOS SANTOS ALVARES - CPF: 236.671.842-04 (APELADO)]. Outros participantes: [SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 03.065.816/0001-91 (LITISCONSORTE), ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ESTACIO PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 08.807.432/0001-10 (LITISCONSORTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de março de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma