Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0020739-11.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: ELI DE SOUZA
ADVOGADO(A): PABLO GERALDO RIBEIRO (OAB MG194373)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a interposição do recurso de agravo (evento 63, OUT1), não vislumbro qualquer substrato fático-jurídico a ensejar o exercício do juízo de retratação, razão pela qual mantenho a decisão agravada.
Não comunicada a este juízo eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, determino a intimação da parte exequente para se manifestar, em até 10 (dez) dias, nos termos do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 e Resolução RESOLUÇÃO nº 547/20024.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
I. Cumpra-se.