Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MORIA TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP, AURELITO JOSE SANTANA PEDROSA, CLEIDE DE MEDEIROS SANTANA PEDROSA SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0006090-31.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de MORIA TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP, AURELITO JOSE SANTANA PEDROSA, CLEIDE DE MEDEIROS SANTANA PEDROSA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial. O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. A Exequente não se manifestou. É o sucinto relato. Decido. O crédito encontra-se prescrito. A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006. Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução. No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 27/1/2014, portanto, há mais de cinco anos. Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015. Sem Custas e sem honorários. Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
19/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2021, 08:53
Documento (Certidão)
18/10/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença