Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONSTRUTORA SANDRA LTDA, LUIZ ANTONIO ARAUJO JATOBA Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO GONCALVES DE SENNA - BA25670 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004873-16.2007.4.01.3304
Trata-se de exceção de pré-executividade (pp. 117/124 do conjunto Id 763574994) em execução fiscal ajuizada pela União, na qual a parte executada alega a existência de parcelamento do débito, indicando a inscrição nº 50 2 81 000199-16. A União, em resposta, sustenta que a alegação se funda em premissa equivocada, pois a execução refere-se à inscrição nº FGBA000051085, a qual não foi objeto de parcelamento e permanece exigível, conforme documentação juntada (Id 2167566177). É o relatório. Decido. Razão assiste à União. No caso, a única causa de pedir consiste na alegação de parcelamento. Todavia, verifica-se que a inscrição indicada pela parte excipiente não corresponde ao débito executado nestes autos, o qual se refere à inscrição nº FGBA000051085 (Id 763574994, pp. 51, 60, 78, 91 e 133). Do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intimem-se as partes desta decisão. Outrossim, em relação à prescrição intercorrente, defiro inicialmente o requerimento de Sisbajud e Renajud em desfavor da pessoa natural executada, formulado na p. 132 do ID 763574994. Diligências necessárias pela Secretaria. Acaso sejam infrutíferas as diligências, dê-se vista à União para, querendo, novamente se manifestar sobre a prescrição intercorrente e, após, venham os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente, considerando a manifestação da União id 1528404871. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia