Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Luziânia
Partes do Processo
CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
Autor
AGROPECUARIA PALMA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAX WILSON FERREIRA BARBOSA
OAB/GO 18736·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:44
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:20
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:08
Publicação
28/11/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000763-91.2009.4.01.3501.
EXEQUENTE: CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO: AGROPECUARIA PALMA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, Código de Processo Civil – CPC, os presentes autos encontram-se à disposição da parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista o despacho id 687081455, processo digitalizado - fls. 29 e 30. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais) SERVIDOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/11/2025, 14:10
Expedida/Certificada
26/11/2025, 14:10
Reativação
26/11/2025, 12:57
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 08:57
Provisório
27/01/2023, 13:20
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:26
Decurso de Prazo
25/02/2022, 02:14
Publicação
10/12/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000763-91.2009.4.01.3501.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO: AGROPECUARIA PALMA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGROPECUARIA PALMA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LUZIÂNIA, 7 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente)