Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
06/09/2022, 07:46
Remessa
20/08/2022, 00:00
Definitivo
04/02/2022, 09:52
Documento (Certidão)
04/02/2022, 09:52
Decurso de Prazo
17/11/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 19:49
Publicação
20/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006198-47.2013.4.01.3811.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POSTO MINAS GERAIS LTDA SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Não há bens constritos no processo. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG 2ª VARA SENTENÇA TIPO A EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:41
Processo devolvido à Secretaria
14/10/2021, 19:04
Documento (Certidão)
14/10/2021, 19:04
Expedida/Certificada
14/10/2021, 19:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença