Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADRIANO CHATEAUBRIAND CORDEIRO, ANA LUCIA DE JESUS SOUZA, ANA LUCIA DE JESUS SOUZA - ME D E S P A C H O I - Tendo em vista que o endereço das citações (IDs 1453026894, 1460507354 e 1460507362) é o mesmo onde as diligências nos IDs 2185512383 e 2185516033, restaram infrutíferas, considero válida a intimação da parte executada, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. II -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0000282-19.2018.4.01.3500 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido ID 2211175690 e determino a intimação da CEF, por seu departamento jurídico, para as providências necessárias com vistas à apropriação contábil do saldo total da conta judicial relativa aos IDs de transferência 072025000049020310, 072025000049020328, 072025000049020336, 072025000049020344, 072025000049020352 e 072025000049020360 (ID 2171125715), de modo a comunicar à agência depositária a proceder ao levantamento do depósito, comprovando-se nos autos o levantamento e requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal