Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002742-76.2005.4.01.3809/MG
EXECUTADO: ESPOLIO DE NORISUKE MIYAZAKI
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB SP191583)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a presente execução ainda não foi extinta, encontrando-se suspensa, indefiro o pedido de evento 403, PET1, devendo o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ser manejo em autos apartados, por dependência o presente feito.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002742-76.2005.401.3809.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: VARGINHA MONTAGEM LTDA - ME. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 05/11/2021 às 10:00 e em 2º leilão 05/11/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br. BEM: Apartamento com garagem para 2 veículos no Centro, Wenceslau Braz, 515, apto. 801, Centro, Varginha MG, MATRÍCULA 33613 CRI de Varginha/MG. DESCRIÇÃO:
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); Advogado do
autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL;
Requerido: VARGINHA MONTAGEM LTDA – ME; Advogado do
réu: PABLO BRETAS DE AQUINO OAB/MG: 90119; ADV - Réu FRANCISCO XAVIER AMARAL OAB/MG: 38819; ADV - Réu JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA OAB/MG: 73427; ADV - Réu SIMONE MARIA NADER CAMPOS OAB/MG: 65948; ADV - Réu MARIA DE FATIMA ALVARENGA DIB OAB/MG: 63554; ADV - Réu FREDERICO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL OAB/MG: 80293; ADV - Réu HENRICO PINTO COELHO VIMIEIRO OAB/MG: 89209; ADV - Réu MARIA TEREZA CALIL NADER OAB/MG: 52235; ADV - Réu EVANDRO LUIZ NUNES OAB/MG: 89800; Executado ESPOLIO DE NORISUKE MIYAZAKI OAB/MG Executado SHO NAGASHIMA. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 14 de outubro 2021. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Intimação - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015). - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Trata-se de um apartamento com 144,25m² de área construída, sendo fração de 0,318221, e área total de 529,30m², sendo composto por: sala conjugada, jantar e estar, varanda, uma vaga de garagem de n° 12 (E1) com capacidade para 2 veículos. Avaliado em 15/08/2018 em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO ATUALIZADO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) atualizado em 14/10/2021. Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais); ÔNUS: R-3- 33613 - Penhora nos autos n° 707.04.085245-1 Secretaria da Vara da Fazenda Pública e da Infância de Juventude de Varginha/MG. DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federa, agência 0163. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação. Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de ½ salário mínimo, a ser paga por quem lhe deu a causa. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e mandado de imissão na posse. A carta de arrematação será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo para a exequente exercer a faculdade da adjudicação do bem alienado, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, conforme o disposto no art. 24, II, “b” da Lei nº 6.830/80, após a assinatura no auto de arrematação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 18:15
Expedida/Certificada
19/10/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:56
Documento (Certidão)
19/10/2021, 11:32
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 09:15
Mero expediente
19/10/2021, 09:15
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:57
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:11
Mandado
04/10/2021, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2021, 16:28
Expedida/Certificada
02/10/2021, 16:27
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2021, 07:24
Outras Decisões
23/08/2021, 07:24
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 13:48
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2021, 12:57
Mero expediente
10/06/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:16
Documento (Certidão)
28/09/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/09/2020, 11:47
Ato ordinatório
25/09/2020, 18:29
Devolvidos os autos
25/09/2020, 18:29
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:25
Recebimento
15/09/2020, 15:00
Entrega em carga/vista
31/01/2020, 09:09
Intimação
30/01/2020, 12:07
Documento (Carta precatória)
30/01/2020, 12:05
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2019, 15:54
Expedição de documento (Carta precatória)
17/10/2019, 15:43
Mero expediente
17/10/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 16:42
Publicação
03/10/2019, 14:04
Intimação
02/10/2019, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2019, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2019, 14:41
Mandado
27/06/2019, 17:24
Mero expediente
27/06/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:09
Recebimento
22/04/2019, 13:00
Entrega em carga/vista
12/04/2019, 08:51
Intimação
11/04/2019, 17:15
Recebimento
11/04/2019, 17:15
Devolvidos os autos
10/04/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:41
Recebimento
25/03/2019, 16:19
Entrega em carga/vista
15/03/2019, 08:38
Intimação
14/03/2019, 14:17
Publicação
14/03/2019, 14:13
Intimação
13/03/2019, 14:14
Intimação
12/03/2019, 16:43
Intimação
12/03/2019, 16:41
Confirmada
12/03/2019, 16:30
Expedição de documento (Carta precatória)
25/02/2019, 12:42
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2018, 16:55
Mero expediente
06/12/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 18:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:30
Recebimento
29/10/2018, 13:25
Entrega em carga/vista
15/10/2018, 08:57
Intimação
05/10/2018, 15:50
Ato ordinatório
05/10/2018, 15:43
Publicação
18/09/2018, 16:56
Intimação
17/09/2018, 12:47
Intimação
14/09/2018, 18:08
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:38
Citação
28/08/2018, 16:37
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:32
Ato ordinatório
27/08/2018, 14:59
Citação
30/07/2018, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 15:49
Recebimento
29/06/2018, 15:06
Remessa (outros motivos)
29/06/2018, 13:33
Remessa (outros motivos)
25/06/2018, 18:16
Ato ordinatório
08/06/2018, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2018, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2018, 17:03
Mero expediente
26/04/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 17:01
Recebimento
02/04/2018, 16:56
Entrega em carga/vista
16/03/2018, 08:44
Intimação
15/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:28
Petição
22/01/2018, 17:27
Petição
18/01/2018, 12:21
Expedida/Certificada
11/01/2018, 17:05
Ato ordinatório
11/01/2018, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 18:25
Mero expediente
10/11/2017, 12:39
Conclusão (para decisão)
01/09/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 14:13
Ato ordinatório
19/05/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2017, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2017, 17:27
Mero expediente
17/04/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 11:09
Recebimento
13/12/2016, 13:42
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 08:51
Intimação
28/10/2016, 13:41
Ato ordinatório
28/10/2016, 13:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2016, 10:10
Ato ordinatório
10/10/2016, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2016, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2016, 15:07
Mero expediente
26/08/2016, 14:49
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 11:30
Ato ordinatório
05/08/2016, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2016, 14:01
Publicação
29/06/2016, 18:12
Intimação
28/06/2016, 14:31
Ato ordinatório
30/05/2016, 14:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:51
Ato ordinatório
02/05/2016, 15:42
Ato ordinatório
26/04/2016, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2016, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2016, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2016, 16:31
Recebimento
01/04/2016, 15:40
Recebimento
01/04/2016, 15:19
Entrega em carga/vista
26/02/2016, 07:49
Intimação
16/02/2016, 16:44
Publicação
16/02/2016, 16:40
Intimação
15/02/2016, 18:25
Intimação
15/02/2016, 17:04
Intimação
15/02/2016, 17:03
Recebimento
15/02/2016, 17:01
Recebimento
15/02/2016, 16:49
Entrega em carga/vista
15/01/2016, 08:20
Intimação
04/12/2015, 14:15
Outras Decisões
04/12/2015, 14:15
Conclusão (para decisão)
02/12/2015, 16:23
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)