Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007626-09.2012.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0007626-09.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADOS: ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO e outros Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01(uma) fração ideal no aporte de 16,66% de um imóvel residencial construído em alvenaria, localizado no Conjunto Bela Vista, Quadra 24, Casa 17, esquina da Rua Sargento Lira com a Rua Sete de Setembro, Bairro Floresta, medindo pela frente 12,00 m; lado direito 24,00 m; lado esquerdo 24,00 m; e pelos fundos 12,00 m; com uma área de 288,00 m², matriculado sob o número 4.412, na 2º Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em Março de 2018. Depositário: Estefanas Judson Cavalcante do Nascimento, com endereço na Rua Alberto Torres, n. 202, Jardim Primavera, Fone: 9 9936-7180, 9 9940-6309 e/ou 3227-1591 Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça. Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305. Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) O imóvel não apresenta ônus de IPTU, segundo informações da parte exequente, mas encontra-se penhorado nos Autos 6513-54.2011.4.01.3000 e 11113-84.2012.4.01.3000, ambos da 2ª Vara Federal/AC. c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem. Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 819.816,67, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa. Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 819.816,67 (oitocentos e dezenove mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), em Agosto/2021. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br. Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente) Jair Araújo Facundes Juiz Federal
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0007626-09.2012.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe