Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0001258-02.2019.4.01.3820/MG
AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o réu para efetuar o depósito do valor remanescente, relativo às parcelas vencidas no curso da ação, conforme planilha apresentada pela parte autora (evento 94, DOC2).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de multa, nos termos do art. 523, CPC.
2. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tenha interesse de receber através de seu(ua) procurador(a), a parte-autora deverá apresentar procuração atualizada, (PROVIMENTO COGER 1-2024 – TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e RESOLUÇÃO 708-2021 – CJF, de 01/06/2021), para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente, sob pena de restituição ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019.
Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada.
3. Cumpridas as determinações anteriores, oficie-se ao banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
4. Após, vista a parte-autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 27 de fevereiro de 2026.