Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 2 de março de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017599-94.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 2 de março de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017599-94.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:44
Petição (Recurso extraordinário)
28/02/2022, 16:06
Petição (Recurso especial)
28/02/2022, 16:05
Decurso de Prazo
08/02/2022, 01:42
Publicação
14/12/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1017599-94.2019.4.01.3300
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA.
EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 113/126 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2. Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017599-94.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 22:09
Documento (Certidão)
10/12/2021, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 22:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2021, 15:13
Mérito
23/11/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:07
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:46
Publicação
21/10/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA, Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A.
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA,. O processo nº 1017599-94.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22/11/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de outubro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:52
Para julgamento de mérito
19/10/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 14:43
Decurso de Prazo
29/09/2021, 02:22
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:26
Publicação
05/08/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a)
APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREF DA 13ª REGIÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel. JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. Acor. JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel. Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado. Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua”. (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3. Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4. Apelação não provida. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 26/07/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017599-94.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
04/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2021, 18:28
Documento
03/08/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2021, 18:18
Não-Provimento
30/07/2021, 15:31
Mérito
27/07/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 13:18
Decurso de Prazo
09/07/2021, 00:39
Publicação
01/07/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA, Advogados do(a)
APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A.
APELADO: CLUB FUNCIONAL RHANC LTDA,. O processo nº 1017599-94.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26/07/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de junho de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: