Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0070397-47.2018.4.01.3700.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
EXECUTADA: FARMÁCIA SANTA HELENA- L S DA SILVA FARMACIA - ME CPF/CNPJ: 07.703.435/0001-41 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADO para, no prazo de 05 dias, pagar a importância de R$ 3.373,08 (atualizada em 11/2019) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80). Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 15/09/2021. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, São Luís - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: R$3.373,08 (atualizada em 11/2019) Natureza da Dívida: [Multas e demais Sanções] Processo Administrativo: 2384/2011 CDA: 50573/2011
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Edital)
20/10/2021, 11:31
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:48
Publicação
14/04/2021, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070397-47.2018.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA e outros POLO PASSIVO: L S DA SILVA FARMACIA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): L S DA SILVA FARMACIA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 12 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)