Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Muriaé
Partes do Processo
COREN/MG - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
Autor
CARLOS ATILA FRANCISCO RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS QUADROS SILVA
OAB/MG 107442·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE STARLING
OAB/MG 50792·CPF·Representa: Autor
DANIELA ESPIRITO SANTO VARGAS
OAB/MG 73644·CPF·Representa: Autor
WANDER HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA
OAB/MG 44782·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE LUIZ DE CASTRO MACIEL
OAB/MG 106444·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
01/09/2022, 09:59
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
01/09/2022, 09:59
Remessa
20/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/01/2022, 13:36
Ato ordinatório
19/01/2022, 10:31
Trânsito em julgado
29/11/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II). Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.(...)