Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: DARCY CARVALHO DOS SANTOS Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 2203950547, dou ciência do teor do Termo de Alienação juntado ao ID 2243355478 à parte executada DARCY CARVALHO DOS SANTOS (CPF: 036.700.072-53) Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 2ª Vara Federal INTIMAÇÃO PROCESSO N.: 0000864-44.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DARCY CARVALHO DOS SANTOS Destinatários: OTONIEL FERREIRA DE SOUZA LEONILDO DA FONSECA FARIAS - (OAB: RR1507) FINALIDADE: Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 2203950547, dou ciência do teor do Termo de Alienação juntado ao ID 2243355478 ao exequente e ao(à) adquirente (através do leiloeiro responsável).. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: DARCY CARVALHO DOS SANTOS Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 2203950547, dou ciência do teor do Termo de Alienação juntado ao ID 2243355478 à parte executada DARCY CARVALHO DOS SANTOS (CPF: 036.700.072-53) Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 2ª Vara Federal INTIMAÇÃO PROCESSO N.: 0000864-44.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DARCY CARVALHO DOS SANTOS Destinatários: OTONIEL FERREIRA DE SOUZA LEONILDO DA FONSECA FARIAS - (OAB: RR1507) FINALIDADE: Em cumprimento ao item 4 da decisão ID 2203950547, dou ciência do teor do Termo de Alienação juntado ao ID 2243355478 ao exequente e ao(à) adquirente (através do leiloeiro responsável).. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 11:33
Documento (Certidão)
13/03/2026, 11:27
Processo devolvido à Secretaria
05/03/2026, 19:11
Mero expediente
05/03/2026, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:04
Publicação
26/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: DARCY CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara, nos termos da decisão ID 2203950547, e considerando os documentos juntados aos IDs 2220708223 e 2220708333, faço vista destes autos à parte adquirente ANA PAULA RODRIGUES GOMES MORAIS (CPF nº. 745.443.062-72), através do leiloeiro responsável OTONIEL FERREIRA DE SOUZA (CPF: 065.248.182-53), via procurador constituído nos autos (procuração juntada ao ID 2160680695), para que (1) junte ao processo os dados da conta judicial da Agência da Caixa Econômica Federal 3991 em que foi depositado o valor da entrada da proposta (conforme instruções do item 2 da decisão ID 2203950547) e (2) esclareça a divergência de valor entre a entrada apontada na proposta (ID 2193539135) e o valor apresentado no comprovante ID 2220708333. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SERVIDOR
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:34
Publicação
22/10/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: DARCY CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara, nos termos da decisão ID 2203950547, faço vista destes autos à parte adquirente acima, através do leiloeiro responsável OTONIEL FERREIRA DE SOUZA (CPF: 065.248.182-53), via procurador constituído nos autos (procuração juntada ao ID 2160680695), para que deposite o valor da entrada da proposta em conta judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 3991, PAB/Justiça Federal de Roraima, vinculada aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SERVIDOR
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:18
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:18
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:57
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:33
Decurso de Prazo
27/08/2025, 02:58
Publicação
19/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: DARCY CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Recebo o feito com a proposta mais vantajosa, descrita ao ID 2193539135, apresentada por ANA PAULA RODRIGUES GOMES MORAIS (CPF nº. 745.443.062-72), para pagamento a prazo no valor de R$ 81.999,00 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais), com entrada de 30% sobre o valor (R$ 24.599,70), e o restante (R$ 57.399,30) parcelado em 24 meses (R$ 2.391,64 – mês), nos termos do art. 895 do CPC. 2. Fica desde já intimado(a) o(a) adquirente acima, através do leiloeiro responsável OTONIEL FERREIRA DE SOUZA (CPF: 065.248.182-53), via procurador constituído nos autos (procuração juntada ao ID 2160680695), para que deposite o valor da entrada da proposta em conta judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 3991, PAB/Justiça Federal de Roraima, vinculada aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Comprovado o depósito da entrada do valor da aquisição, providencie a Secretaria o termo de alienação. 4. Após juntado aos autos o termo de alienação, assinado pela Direção de Secretaria e pelo Juiz, com o fito de suprir a assinatura dos demais participantes, dê-se ciência de seu teor ao exequente, ao(à) adquirente (através do leiloeiro responsável) e ao executado, por meio de publicação no DJEN e por carta de intimação via Correios ao último endereço em que foi localizado por oficial de justiça (página 9 do ID 306186364), encaminhando cópia do referido termo. 5. Decorrido o prazo para impugnação (art. 675 do CPC e art. 903, § 2º, do CPC), intime-se o(a) adquirente para que comprove o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, com fulcro no art. 901, § 2º, do CPC. 6. Comprovado o pagamento do ITBI, expeça-se a carta de alienação, em favor do(a) adquirente, devendo constar em seu teor que, uma vez que o bem imóvel adquirido de forma parcelada, o/a Sr./a Oficial/a de Registro de Imóveis deverá gravá-lo com hipoteca em favor da parte exequente, servindo a carta de título hábil para o registro da garantia, tornando-se o(a) adquirente, uma vez na posse do imóvel, fiel depositário do bem. 7. Oportunamente, expeça-se também o mandado de imissão na posse, devendo o Oficial de Justiça incumbido da ordem certificar a efetividade da diligência, solicitando apoio policial, se entender necessário. 8. Por fim, a pedido do(a) adquirente, promova a Secretaria a liberação da(s) restrição(ões) efetivada(s) por este Juízo, bem como oficie-se a outros juízos para as baixas devidas. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
18/08/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/08/2025, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 23:34
Outras Decisões
15/08/2025, 23:34
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:24
Documento (Certidão)
24/06/2025, 11:30
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:15
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2025, 13:13
Documento (Certidão)
29/05/2025, 13:13
Outras Decisões
29/05/2025, 13:13
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 08:13
Documento (Certidão)
05/05/2025, 12:22
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:22
Processo devolvido à Secretaria
29/04/2025, 13:04
Documento (Certidão)
29/04/2025, 13:04
Outras Decisões
29/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:54
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:16
Documento (Certidão)
23/02/2025, 15:04
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:24
Documento (Certidão)
10/01/2025, 10:26
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:15
Por decisão judicial
06/08/2024, 19:13
Documento (Certidão)
05/08/2024, 09:38
Processo devolvido à Secretaria
01/08/2024, 19:54
Outras Decisões
01/08/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:17
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:10
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:07
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:07
Mandado
21/05/2024, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 14:47
Processo devolvido à Secretaria
17/05/2024, 14:59
Mero expediente
17/05/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 09:28
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:37
Documento (Certidão)
16/10/2023, 22:50
Documento (Certidão)
07/05/2023, 14:50
Documento (Certidão)
26/02/2023, 23:26
Documento (Certidão)
26/02/2023, 23:24
Decurso de Prazo
16/09/2022, 08:02
Autos Eliminados
26/08/2022, 10:15
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:47
Mandado
26/07/2022, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 19:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:19
Mandado
10/05/2022, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 13:03
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:57
Publicação
25/10/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2021, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DARCY CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente para que a venda do “Lote de terras n.º 02, Quadra n.º 99, Livro 02 - H, Bairro Industrial, medindo 100X50, limitando-se frente com estrada da carroça, lado direito com lote 01, lado esquerdo com lote 02, fundos com Rio Branco”, seja realizada por meio da alienação por iniciativa particular, com fundamento no artigo 880 do Código de Processo Civil e na Resolução CJF nº 160/2011. Para essa finalidade, nomeio o leiloeiro público Sr. OTONIEL FERREIRA DE SOUZA, Leiloeiro Oficial - Matrícula JUCERR nº 001/1982, CPF nº 065.248.182-53. Por conseguinte, passo a fixar as condições para venda do bem em apreço, nos itens abaixo: i) PRAZO: o prazo máximo para a venda será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação do leiloeiro acerca do inteiro teor deste. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada a este Juízo, que determinará as providências cabíveis, inclusive eventual dilação do prazo, procedendo-se, caso necessário, à nova avaliação; ii) PREÇO: o preço mínimo para a venda será R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); iii) COMISSÃO: concretizada a alienação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, mediante depósito em conta vinculada aos autos em epígrafe, à ordem e à disposição deste Juízo; iv) PUBLICIDADE: a alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, devendo o leiloeiro incluir a divulgação desta em seu site na rede mundial de computadores, restando, ainda, autorizado a fazer a divulgação por outros meios de mídia disponíveis. v) CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser à vista, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições contidas nos artigos 879 até 903, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 98 da Lei nº 8.212/91, notadamente. vi) DISPOSIÇÕES FINAIS: Diante de eventual proposta que não se harmonize com as condições acima fixadas, fica desde já determinado que o leiloeiro submeta a questão à apreciação deste Juízo, nos termos do art. 8º da Resolução CJF 160, de 08/11/11. Ficam as partes advertidas de que, assinado o auto de alienação, mediante alienação por iniciativa particular pelo Juiz, pelo leiloeiro, pela exequente e pelo adquirente e, se for presente, pela parte executada, a alienação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. Determino à Secretaria que providencie a intimação do leiloeiro acerca deste ato judicial, bem como adote as providências necessárias. Informada a realização da venda pelo leiloeiro e depositado o produto da alienação na conta à ordem deste Juízo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
22/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2021, 13:00
Documento (Certidão)
21/10/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2021, 13:00
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:21
Decurso de Prazo
22/07/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 12:29
Publicação
29/06/2021, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000864-44.2004.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DARCY CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Considerando o pedido formulado ao ID 309873871 e tendo em conta que a alienação por iniciativa particular possibilita que os atos sejam direcionados pelo exequente, que poderá realizá-la por iniciativa própria ou empregando o concurso de corretor ou de leiloeiro, inclusive localizando pessoa interessada em adquirir o bem, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as condições entende necessárias para concretização da alienação particular do bem penhorado nos autos, com fulcro no art. 880 do CPC. Após, registrem-se os autos conclusos para decisão. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
23/06/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2021, 17:03
Documento (Certidão)
22/06/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:03
Mero expediente
22/06/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 23:22
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/03/2021, 11:22
Decurso de Prazo
30/10/2020, 11:10
Publicação
30/10/2020, 04:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:03
Documento (Certidão)
18/08/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:32
Documento (Certidão)
18/08/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:30
Ato ordinatório
15/04/2020, 12:44
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2020, 12:44
Por decisão judicial
24/10/2019, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 11:25
Expedida/Certificada
06/09/2019, 14:10
Recebimento
15/07/2019, 15:28
Entrega em carga/vista
08/07/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 11:32
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2019, 14:09
Expedição de documento (Carta precatória)
08/03/2019, 09:04
Mero expediente
30/01/2019, 17:11
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:43
Recebimento
10/12/2018, 13:34
Entrega em carga/vista
09/11/2018, 10:53
Ato ordinatório
07/11/2018, 16:12
Devolvidos os autos
16/10/2018, 15:33
Por decisão judicial
17/09/2018, 10:52
Ato ordinatório
17/09/2018, 10:52
Por decisão judicial
04/07/2018, 14:29
Ato ordinatório
04/07/2018, 14:29
Confirmada
27/06/2018, 11:03
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2018, 11:20
Expedição de documento (Carta precatória)
27/04/2018, 14:37
Outras Decisões
26/02/2018, 18:52
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 14:14
Recebimento
11/10/2017, 13:51
Entrega em carga/vista
29/09/2017, 11:15
Ato ordinatório
26/09/2017, 10:10
Publicação
03/07/2017, 14:56
Intimação
28/06/2017, 14:17
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 14:19
Recebimento
19/04/2017, 14:59
Entrega em carga/vista
31/03/2017, 09:20
Ato ordinatório
29/03/2017, 11:16
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 11:49
Recebimento
01/02/2017, 15:43
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 12:37
Ato ordinatório
19/01/2017, 18:04
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:36
Recebimento
17/10/2016, 17:02
Entrega em carga/vista
07/10/2016, 09:40
Ato ordinatório
06/10/2016, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 16:39
Recebimento
15/08/2016, 09:50
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 10:19
Ato ordinatório
02/08/2016, 10:27
Recebimento
30/05/2016, 16:54
Entrega em carga/vista
27/05/2016, 09:01
Ato ordinatório
17/05/2016, 14:07
Recebimento
30/03/2016, 18:12
Remessa
30/03/2016, 17:05
Ato ordinatório
16/03/2016, 14:10
Outras Decisões
15/02/2016, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2016, 13:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2015, 15:47
Recebimento
24/11/2015, 18:10
Entrega em carga/vista
20/11/2015, 13:42
Ato ordinatório
13/11/2015, 16:46
Devolvidos os autos
22/09/2015, 17:50
Expedida/Certificada
02/09/2015, 12:18
Recebimento
08/06/2015, 17:58
Entrega em carga/vista
05/06/2015, 11:08
Ato ordinatório
02/06/2015, 10:06
Expedida/Certificada
14/04/2015, 18:28
Recebimento
24/03/2015, 13:59
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)