Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000975-25.2019.4.01.3314.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO FRAGA - BA10658 POLO PASSIVO: DENIZE BARBOSA DE JESUS ALMEIDA SENTENÇA Tipo C Resolução n. 535/06 do CJF
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face da ré acima indicada, objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 38.577,28 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), oriundo de contratos bancários. Juntou procuração e documentos. Citada, a ré não pagou a dívida, tampouco opôs embargos. Despacho declarando constituído o mandado em título executivo judicial (ID 531599875). Em seguida, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 631489454), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade. E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção. Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pela CEF, em razão do ressarcimento realizado pela parte autora extrajudicialmente. Sem honorários advocatícios, considerando que a empresa publica autora também já se ressarciu de tal verba na via administrativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000975-25.2019.4.01.3314.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO FRAGA - BA10658 POLO PASSIVO: DENIZE BARBOSA DE JESUS ALMEIDA SENTENÇA Tipo C Resolução n. 535/06 do CJF
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face da ré acima indicada, objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 38.577,28 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), oriundo de contratos bancários. Juntou procuração e documentos. Citada, a ré não pagou a dívida, tampouco opôs embargos. Despacho declarando constituído o mandado em título executivo judicial (ID 531599875). Em seguida, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 631489454), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade. E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção. Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pela CEF, em razão do ressarcimento realizado pela parte autora extrajudicialmente. Sem honorários advocatícios, considerando que a empresa publica autora também já se ressarciu de tal verba na via administrativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
22/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2021, 21:23
Documento (Certidão)
21/10/2021, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 21:22
Ausência de pressupostos processuais
21/10/2021, 21:22
Conclusão (para julgamento)
22/09/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:06
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:19
Publicação
21/05/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000975-25.2019.4.01.3314.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:DENIZE BARBOSA DE JESUS ALMEIDA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - (OAB: BA18228) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 19 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA