Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011142-44.2012.4.01.4000.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0011142-44.2012.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLANDIA MARIA SODRE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANICE ALVES LOUREIRO - PI17219-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-A e MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A POLO PASSIVO:FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PI2663-A, ROSANGELA DIAS GUERREIRO - RJ48812-A e JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLANDIA MARIA SODRE OLIVEIRA, CONSTANCIO DE SOUSA VILARINHO, JOAO FRANCISCO DE SANTANA, LINA MARIA MENDES RIBEIRO, MARIA CREMILDA SOARES SOUZA, MIRIAN ALVES FERREIRA DE SOUSA, TANIA MARIA DA SILVA, NILZA DE SOUSA MIRANDA e FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 447652601 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma