CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA - COREN/RO
Autor
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - COREN
Reu
Advogados / Representantes
CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO
OAB/RO 3901·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JUVENILA GOMES LOIOLA KOBORI
REU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - COREN Advogado do(a)
REU: CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO - RO3901 ABRO VISTA dos autos para às PARTES para intimar do retorno dos autos do TRF 1º Região, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender de direito.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular: Juiz Substituto: Grace Anny de Souza Monteiro Dir. Secret.: Juliana Arruda Gomes AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0006609-33.2012.4.01.4100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
25/10/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
02/07/2021, 11:55
Documento (Informações)
02/07/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:54
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:44
Decurso de Prazo
15/05/2021, 00:47
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:01
Mero expediente
05/05/2021, 15:49
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 17:08
Publicação
27/03/2021, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006609-33.2012.4.01.4100.
APELANTE: CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO - RO3901 POLO PASSIVO: MARIA JUVENILA GOMES LOIOLA KOBORI FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA - COREN/RO CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO - (OAB: RO3901) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006609-33.2012.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA - COREN/RO Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006609-33.2012.4.01.4100.
APELANTE: CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO - RO3901 POLO PASSIVO: MARIA JUVENILA GOMES LOIOLA KOBORI FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA - COREN/RO CARLA MARIA ZAMARCHI MIOTO - (OAB: RO3901) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006609-33.2012.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDONIA - COREN/RO Advogado do(a)