Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1002444-75.2021.4.01.3819/MG
EXECUTADO: RAUL QUIEL PEREIRA
ADVOGADO(A): ICARO RIBEIRO MOTTA (OAB MG170843)
ADVOGADO(A): VALDINEI LOPES DO CARMO (OAB MG135359)
EXECUTADO: RAUL QUIEL PEREIRA
ADVOGADO(A): ICARO RIBEIRO MOTTA (OAB MG170843)
ADVOGADO(A): VALDINEI LOPES DO CARMO (OAB MG135359)
DESPACHO/DECISÃO
A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, requer a adoção de medidas constritivas em execução fiscal, com fundamento na constatação de alienação de imóvel pelo executado após a inscrição dos débitos em dívida ativa, o que configura, nos termos do artigo 185 do CTN e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.141.990/PR), presunção absoluta de fraude à execução.
Analisando os documentos juntados, especialmente a certidão de matrícula do imóvel e os dados constantes da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), verifica-se a pertinência dos pedidos formulados.
Assim, defiro os pedidos formulados pela parte exequente, nos seguintes termos:
1. Determino a penhora do imóvel indicado (matrícula 748, 1° CRI de Ipanema-MG), até o limite do valor exequendo, mediante termo nos autos.
2. Intimem-se os adquirentes do imóvel para, querendo, opor embargos de terceiro.
3. Intime-se o executado para:
Tomar ciência da penhora;
Informar seu estado civil, nome do cônjuge, endereço e regime de casamento, juntando a documentação pertinente;
Informar a existência de eventual contrato de locação sobre o imóvel, com os respectivos valores, juntando os documentos;
Opor, se quiser, embargos à execução.
4. Após, proceda-se à avaliação do bem por oficial de justiça e à averbação da penhora na matrícula do imóvel, mediante registro no cartório competente.
5. Decorrido o prazo legal para embargos, ou julgados improcedentes, concluso para avaliação do pedido de alienação.
6. Intimem-se o executado e demais interessados para ciência da alienação judicial, nos termos do artigo 889 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Após o cumprimento das diligências, abra-se vista à União para prosseguimento.
MANHUAÇU, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)