Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000013-93.2017.4.01.3312.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR DE MORAES - SP224236 e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO: LAZARO CARLO CASTRO BRITO DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão e documento (Id 2171703142 e 2171703569), intimo a parte exequente, mais uma vez, através do sistema, para que esclareça seu pedido de Id 2217634972, bem como para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento desta execução. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem cumprimento, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição também estará suspensa, na forma do art. 921, inc. III e § 1º do CPC. Decorrido este último prazo, a parte exequente fica intimada, desde já, que, decorrido o prazo supra, sem sua manifestação, o processo será arquivado, momento em que também iniciará o curso do prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o que dispõe o art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC, ressalvada a faculdade de promover a qualquer tempo sua movimentação, caso encontre bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado. Cumpra-se. Intime-se Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal