Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HERMES BARROSO LEAL Advogado do(a)
AUTOR: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular: RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto: Diretor: ILTON VIEIRA LEÃO 1003537-03.2021.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, em que HERMES BARROSO LEAL ajuizou, com pedido de tutela provisória de evidência, contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a imediata suspensão da exigibilidade dos valores decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculos do PIS e da COFINS, e por fim, seja determinado o direito de “excluir o valor destacado do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS”, bem como obter a condenação da ré a promover a restituição, via compensação, dos valores indevidamente recolhidos a maior nos últimos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da presente ação, acrescidos da taxa SELIC. [...]
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado.